EXAME PSICOTÉCNICO
Exame Psicotécnico
Marque o seu Exame Psicotécnico em poucos passos:
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1- Escolha o Distrito onde realizar o Psicotécnico:
Destinatários
A lei portuguesa determina a obrigatoriedade da avaliação psicológica para os seguintes grupos de condutores profissionais e habilitações especiais:
| Tipo de condução / Habilitação |
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TVDE — Transporte em Veículo Descaracterizado a partir de Plataforma Eletrónica
Lei n.º 45/2018 (Uber, Bolt e similares)
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Táxi — Veículo de aluguer com condutor
D.L. n.º 41/80 e legislação subsequente
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ADR — Transporte de Mercadorias Perigosas
Certificado ADR — aptidão psicológica prévia ao curso
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TCC - Transporte Coletivo de Crianças
Despacho n.º 8/SEAE/93 e regulamentação vigente
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Carta de Condução de Pesados — Cat. C, C1, CE, D, D1, DE
Diretiva 2006/126/CE e D.L. n.º 138/2012
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Como funciona a avaliação
O processo de avaliação decorre em quatro etapas, em gabinetes de psicologia acreditados, garantindo conforto e confidencialidade ao examinando:
- Marcação e receção de documentos — apresentação de documento de identificação válido, carta de condução.
- Entrevista clínica – o psicólogo responsável realiza entrevista breve para contextualizar o perfil do examinando e recolher informação complementar.
- Avaliação informatizada – bateria de testes psicotécnicos em suporte digital, com duração média de 45 a 60 minutos, em ambiente individual e controlado.
- Emissão do parecer e certificado – o psicólogo elabora um relatório fundamentado e emite um certificado de aptidão ou inaptidão
Os resultados da avaliação psicotécnica são do exclusivo conhecimento do candidato e do gabinete de psicologia parceira, não tendo a Academia do Profissional acesso a qualquer dado de natureza clínica ou avaliativa.
Informação atualizada em conformidade com a legislação em vigor. Consulte os sítios oficiais da Ordem dos Psicólogos Portugueses (www.ordemdospsicologos.pt), da Entidade Reguladora da Saúde (www.ers.pt) e do IMT (www.imt-ip.pt).
Natureza e Objetivos da avaliação psicológica
O exame psicotécnico para condutores é uma avaliação científica e legalmente obrigatória que determina se um candidato possui as aptidões cognitivas, percetivas e psicomotoras necessárias para a condução segura de veículos em contexto profissional.
A avaliação é conduzida por um psicólogo especializado, através de instrumentos validados, garantindo a objetividade, confidencialidade e rigor técnico de todo o processo.
Domínios avaliados:
- Atenção e concentração — capacidade de manter o foco em ambiente de condução e reagir a estímulos múltiplos;
- Tempo de reação — velocidade e precisão de resposta a situações de risco ou mudança de cenário;
- Funções cognitivas — raciocínio, memória de trabalho e capacidade de tomada de decisão sob pressão;
- Coordenação psicomotora — controlo motor e coordenação viso-motora relevantes para a manobra do veículo;
- Perfil comportamental — traços de personalidade e atitudes face ao risco associados à sinistralidade;
- Perceção visual — perceção de profundidade, campo visual e discriminação de objetos em movimento.
Política de cancelamento
As seguintes regras aplicam-se exclusivamente ao serviço de agendamento de avaliações psicológicas e prevalecem sobre os pontos 3 a 9 dedicado à formação profissional.
- O agendamento é confirmado após receção e validação do pagamento.
- Cancelamento e reembolso: o candidato pode solicitar o cancelamento e reembolso integral do valor pago, desde que o pedido seja submetido com mais de 48 horas de antecedência em relação à hora marcada, por email para psicotecnico@academiadoprofissional.com, indicando o código de agendamento e o IBAN para devolução. Não é considerado pedido de cancelamento qualquer outra forma de comunicação. O reembolso é processado no prazo mínimo de 5 dias úteis. Com menos de 48 horas de antecedência, incluindo a não comparência, não há lugar a reembolso.
- Reagendamento: o candidato pode solicitar a alteração do horário agendado diretamente junto do gabinete de psicologia parceiro, por telefone ou email, com mais de 48 horas de antecedência. Um primeiro reagendamento com menos de 48 horas de antecedência ficam sujeitos a acordo com o gabinete parceiro e podem implicar o pagamento de nova marcação. É responsabilidade do candidato confirmar a aceitação do reagendamento junto do gabinete parceiro.
- Cancelamento pelo gabinete parceiro: em caso de cancelamento por motivo imputável ao gabinete parceiro, o candidato tem direito a reembolso integral ou, sempre que possível, a reagendamento imediato sem encargos adicionais.