O QUE É O CAM Renovação
O Curso CAM Renovação é a formação contínua obrigatória de 35 horas para motoristas de veículos pesados de mercadorias e passageiros renovarem o Código 95 (CQM), certificada pelo IMT e feita 100% online, com validade de 5 anos em toda a Europa. Nos termos do Decreto-Lei n.º 102-C/2020, de 9 de dezembro, é obrigatório possuir este averbamento na carta de condução para exercer a profissão — na Academia do Profissional, o curso custa desde 155€ em 2 prestações, com turmas semanais em horário laboral, pós-laboral e aos sábados.
RENOVAÇÃO DO CAM
O CAM tem uma validade de 5 anos, devendo efetuar a renovação antes de caducar. O curso CAM Renovação possibilitam aos motoristas com CAM válido (ou no limite caducado há menos de 5 anos) efetuar a renovação do seu certificado CAM. A formação contínua deve ser realizada no Estado-Membro onde o motorista tem a sua residência habitual ou no Estado-Membro onde trabalha.
CURSO Renovação De CAM Mercadorias
Curso: CAM – Formação Contínua Mercadorias (35H).
Objetivo: Renovação do CAM Mercadorias.
Duração: 35 horas.
Preço CAM Renovação:
– Normal: 190€
– Promocional: 155€ (válido para inscrições realizadas até 7 dias antes do início do curso)
Presença: O limite de faltas é de 20% por módulo
Formato: Online
CURSO Renovação de CAM Passageiros
Curso: CAM – Formação Contínua Passageiros (35H).
Objetivo: Renovação do CAM Passageiros.
Duração: 35 horas.
Preço CAM Renovação:
– Normal: 190€
– Promocional: 155€ (válido para inscrições realizadas até 7 dias antes do início do curso)
Presença: O limite de faltas é de 20% por módulo
Formato: Online
AS VANTAGENS DOS CURSOS CAM RENOVAÇÃO
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Cursos Todas as Semanas
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Qualidade
Mais de 25.000 motoristas qualificados em diferentes áreas
Horários
Escolha horário laboral, pós-laboral ou aos sábados!
Rapidez
Inscreve-se e recebe de imediato acesso ao curso online
Segurança
Período Experimental sem obrigações!
Publicado em Google![]()
Irmãos S12 Outubro 2026
Excelentes profissionaisPublicado em Google![]()
Ricardo N11 Outubro 2026
Formação muito boa. Formador espectacular e muito claro a explicar e exemplificar. Recomendo esta escola! ObrigadoPublicado em Google![]()
Allan C11 Outubro 2026
ExcelentePublicado em Google![]()
Arley B8 Outubro 2026
Excelente formação.Publicado em Google![]()
Joao G8 Outubro 2026
Excelente escola com profissionalismo garantido, eu recomendo.
CRONOGRAMA E INSCRIÇÕES
Inscreva-se e tem acesso imediato à plataforma online.
Período experimental até 5 dias.
PASSAGEIROS
CURSO | LOCALIDADE | DATA DE INICIO | Horário | |
CAM - Formação Contínua Passageiros (35H) | Online | 23-11-2026 | Pós-laboral |
MERCADORIAS
CURSO | LOCALIDADE | DATA DE INICIO | Horário | |
CAM - Formação Contínua Mercadorias (35H) | Online | 26-10-2026 | Horário Pós-Laboral | |
CAM - Formação Contínua Mercadorias (35H) | Online | 31-10-2026 | Sábados | |
CAM - Formação Contínua Mercadorias (35H) | Online | 02-11-2026 | Horário Pós-Laboral | |
CAM - Formação Contínua Mercadorias (35H) | Online | 09-11-2026 | Horário Pós-Laboral | |
CAM - Formação Contínua Mercadorias (35H) | Online | 16-11-2026 | Horário Laboral | |
CAM - Formação Contínua Mercadorias (35H) | Online | 16-11-2026 | Horário Pós-Laboral | |
CAM - Formação Contínua Mercadorias (35H) | Online | 30-11-2026 | Horário Pós-Laboral |
Perguntas frequentes
O que é o CAM e quem precisa dele em Portugal?
O CAM (Certificado de Aptidão de Motorista) é uma formação obrigatória para motoristas de pesados de mercadorias ou passageiros. É necessário para conduzir legalmente veículos das categorias C e D e garante que o condutor cumpre os requisitos de segurança e legislação em transporte profissional.
Complemento: Para renovar o CAM, é obrigatório frequentar uma formação contínua de 35 horas num centro de formação certificado pelo IMT, realizada presencialmente ou online. Após concluir a formação, deve submeter o pedido de renovação ao IMT garantindo todos os requisitos legais antes da caducidade do certificado.
Veja as diferenças da nossa formação de camPorquê optar pela Academia do Profissional?
Reconhecimento: A Academia do Profissional tem mais de 15 anos de experiência atuando sempre na área de transportes.
Mais de 15.000 motoristas qualificados em diferentes cursos
Mais de 10.000 seguidores em Facebook (veja AQUI a nossa página em Facebook)
Ler maisConfiança: Estamos diretamente acreditados para ministrar o curso de CAM por 2 entidades externas de relevo na formação de motoristas: DGERT e IMT, I.P.
Pagamento Faseado: Não paga adiantado, apenas pagará após experimentar e sempre que efetuar um pagamento terá acesso a mais conteúdos (quer digitais, quer presenciais).
Facilidade: Plano de pagamentos suavizado em 2 prestações.
Rapidez: Curso curto e disponibilização imediata do certificado de formação para pedido do CAM e CQM.
Quem necessita de CAM em Portugal
Ler maisA legislação relativa ao CAM (recentemente alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 102-C/2020) estabelece que os motoristas de pesados de mercadorias e também de passageiros têm a necessidade e obrigatoriedade de preencherem cumulativamente os seguintes requisitos de forma a poderem efetuar o transporte de mercadorias ou passageiros:
- Carta de Condução com a categoria C ou D averbada;
- CAM / CQM. Com a alteração da legislação em 2020, os motoristas deixaram de ter a necessidade de obter o cartão CQM, passando o registo em como tem CAM estar averbado na carta de condução através da menção do código 95.
Isenção do CAM – Quem não necessita do CAM
O Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2014, de 7 de maio, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-C/2020, de 9 de dezembro, que fixa o regime aplicável à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de mercadorias e/ou de passageiros, estabelece também algumas exceções à obrigatoriedade do CAM / CQM (ou «código 95» na carta de condução).
As seguintes situações encontram-se excluídas da posse obrigatória do CAM / CQM:
Ler mais- Veículos pesados cuja velocidade máxima autorizada não ultrapasse 45 km/h;
- Ao serviço ou sob o comando das Forças Armadas, da proteção civil, dos bombeiros, das forças policiais ou dos serviços de transporte de urgência em ambulância, quando o transporte seja efetuado em resultado das tarefas atribuídas a esses serviços;
- Submetidos a ensaios de estrada;
- Para os quais seja exigida uma carta de condução da categoria D ou D1 e que sejam conduzidos, sem passageiros a bordo, por pessoal de manutenção, para ou a partir de um centro de manutenção situado nas imediações da base de manutenção mais próxima utilizada pelo operador de transportes, desde que a condução do veículo não constitua a atividade principal do motorista;
- Veículos usados em emergências ou afetos a missões de salvamento, incluindo veículos utilizados em operações não comerciais de transporte de ajuda humanitária;
- Utilizados em aulas ou exames de condução automóvel destinados à obtenção de carta de condução ou de certificado de aptidão de motorista (CAM), desde que não sejam utilizados para o transporte comercial de mercadorias ou de passageiros;
- Frequentemente usados para o transporte não comercial de passageiros ou de bens;
- Que transportem material, equipamento ou máquinas destinadas a ser utilizados pelo motorista no exercício da sua profissão, desde que a condução do veículo não constitua a sua atividade principal.
- Os motoristas de veículos que circulem em zonas rurais para abastecer a sua própria empresa, desde que não realizem serviços de transporte remunerado e o transporte seja considerado transporte ocasional sem impacto na segurança rodoviária.
- Estão ainda isentos os motoristas de veículos utilizados ou alugados sem motorista por empresas agrícolas, hortícolas, florestais, pecuárias ou de pesca para o transporte de mercadorias como parte da sua própria atividade empresarial, exceto se a condução fizer parte da atividade principal do motorista ou exceder a distância de 100 km prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 da Portaria n.º 222/2008, de 5 de março, a partir do local do estabelecimento da empresa que é proprietária do veículo, o aluga ou o toma em locação.
Validade do CAM, quando efetuar a renovação e o que fazer quando caduca?
É importante saber que o certificado CAM / CQM deve ser renovado a cada 5 anos antes da data de caducidade, aconselhamos que a formação obrigatória à renovação do CAM seja efetuada com uma antecedência de 9 meses.
O certificado CAM tirado em Portugal e o correspondente CQM (ou respetivo averbamento do código 95 na carta de condução) tem validade reconhecida em todos os países da união europeia.
Caso o seu CAM / CQM já tenha caducado, fique a saber que pode fazer a renovação através da frequência de uma formação CAM Contínua (curso CAM de renovação) até 5 anos após o término de validade do CAM / CQM ou da menção do código 95 na carta de condução.
Ler maisConteúdo:
- Mecânica e Eletrónica
- Condução Defensiva, Económica e Ambiental
- Sinistralidade
- Regulamentação da Atividade
- Saúde, Segurança e Higiene no trabalho
- Tecnologias de informação e comunicação
Tenho a carta de condução anterior a 2009. Tenho de fazer o CAM Renovação ou o CAM Inicial?
Se tirou a carta de condução de categoria C ou D antes de 2009, ficou dispensado da formação inicial — mas apenas se tenha concluído as 35 horas de formação contínua até 2016. Se cumpriu esse prazo, só precisa de fazer o CAM Renovação (35h) de 5 em 5 anos, como qualquer outro motorista já qualificado.
Se não chegou a fazer essas 35 horas até 2016, perdeu a dispensa e tem agora de realizar o CAM Inicial (uma formação mais longa e completa) antes de poder voltar a conduzir profissionalmente veículos pesados. Se não tem a certeza de qual é a sua situação, contacte-nos antes de se inscrever — confirmamos consigo qual o curso certo para o seu caso.
Diferença entre CAM, CQM e Código 95
O CAM refere-se ao Certificado de Aptidão de Motorista que é obtido através de uma formação obrigatória inicial no caso de não ter ou de renovação no caso de ter um CAM / CQM válido ou caducado a um prazo inferior a 5 anos.
O CQM refere-se ao Certificado de Qualificação de Motorista que é obtido através do CAM enquanto comprovativo de formação CAM. Com a recente alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 102-C/2020 os cidadãos com carta de condução portuguesa apenas necessitam de averbar o código 95 na sua carta de condução e os restantes terão de ter um CQM emitido pelo IMT.
O CAM / CQM é obrigatório para todos os motoristas de pesados no espaço da união europeia.
Caso possua carta de pesados (categoria C) e passageiros (categoria D) ficará dispensado da formação nos módulos comuns tendo apenas a necessidade de fazer as matérias específicas.
Que documentos preciso para fazer o pedido do CAM e do CQM no Portal do IMT e como fazer?
Depois de concluir o curso CAM Renovação, o pedido de emissão ou renovação do CQM é feito diretamente no Portal do IMT. Vai precisar de:
- Certificado de formação contínua (CAM) — emitido pela Academia do Profissional assim que terminar o curso;
- Cartão de Cidadão válido;
- Carta de condução com a categoria C ou D (ou subcategorias correspondentes);
- Autenticação no Portal do IMT — com o seu NIF e senha das Finanças, ou Chave Móvel Digital;
- Pagamento da taxa ao IMT através de referência Multibanco gerada no próprio pedido (30€ + 27€).
Pode ver o vídeo passo a passo nesta página.
Multas e infrações no transporte de mercadorias de pesados
Existe uma grande preocupação com a segurança no transporte de mercadorias. Esteja familiarizado com as principais ações feitas, multas e infrações fiscalizadas nas estradas portuguesas.
Veja aqui as principais multas e infrações fiscalizadasComo posso pagar o curso CAM Renovação?
O curso CAM Renovação custa 190€ (ou 155€ com o desconto de inscrição antecipada), pagos em 2 prestações. Depois de se inscrever, recebe por email a referência Multibanco para as duas prestações. Tem ainda um período experimental de 5 dias gratuito.
Saiba como iniciar agora o período experimental
Ao realizar a inscrição recebe por email o acesso ao portal da formação. Pode aceder gratuitamente durante 5 dias como período experimental. Basta fazer o pagamento da primeira prestação de acordo com a referência multibanco que recebeu no mesmo email.
Para aceder ao período experimental basta ir ao cronograma, escolher o curso e inscrever-se.
Regras, termos e condições
Inscrição – A inscrição é realizada no site, através do menu cronograma. Ao inscrever-se, o cliente confirma sua concordância com as regras de funcionamento e contratuais apresentadas no site, designadamente ao Regulamento Pedagógico e Contratual e ao Regulamento de Proteção de Dados Pessoais. Ao tomar conhecimento destes documentos, o cliente fica contratualmente vinculado ao seu cumprimento.