Academia do Profissional

CURSO CAM INICIAL

O QUE É O CAM

Para o exercício da profissão de motorista de veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias e/ou passageiros é, de acordo com o Decreto-Lei n.º 102-C/2020, de 9 de dezembro, obrigatório possuir na carta de condução averbado o Código 95, para os condutores com carta de condução portuguesa. Quem for titular de outras cartas de condução necessita dispor da Carta de Qualificação de Motorista (CQM). Quer o averbamento do Código 95, quer a CQM são obtidos através da frequência e aprovação na formação de CAM (Certificado de Aptidão de Motorista) e são válidos em toda a Europa. O Curso CAM Renovação é feito de 5 em 5 anos.

Curso CAM Renovação

Para que serve o CAM?

A formação CAM serve para certificar e qualificar os titulares da carta de pesados como condutores profissionais. Após realizar a formação CAM, o candidato deve realizar um exame. Posteriormente, deve solicitar ao IMT a emissão da Carta de Qualificação de Motorista (CQM). As empresas de transportes rodoviários exigem que os motoristas, para além da carta de condução, estejam certificados com a CQM (Carta de Qualificação de Motorista), sob pena de não poderem exercer a profissão de motorista. Esta exigência, segundo informação do IMT, verificou-se a partir de 30 de junho de 2011.

CURSO INICIAL DE CAM Mercadorias

Curso: CAM – Formação Inicial Mercadorias (140H).

Objetivo: CAM Mercadorias Inicial.

Duração: 140 horas.

Preço CAM Inicial:

     – Normal: 770€

     – Promocional: 670€ (válido para inscrições realizadas até 16 dias antes do início do curso)

O limite máximo de faltas permitido é de 20% por módulo

Formato: Online

CURSO INICIAL DE CAM Passageiros

Curso: CAM – Formação Inicial Passageiros (140H).

Objetivo: CAM Inicial Passageiros.

Duração: 140 horas.

Preço CAM Inicial:

     – Normal: 770€

     – Promocional: 670€ (válido para inscrições realizadas até 16 dias antes do início do curso)

O limite máximo de faltas permitido é de 20% por módulo

Formato: Online

AS VANTAGENS DOS CURSOS CAM INICIAL

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Qualidade

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CRONOGRAMA E INSCRIÇÕES

Inscreva-se e tem acesso imediato à plataforma online.

Período experimental até 5 dias.

MERCADORIAS

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Perguntas frequentes

Não sou português, posso tirar o CAM?

a) Têm acesso à formação inicial os motoristas:

– De nacionalidade de outro Estado-Membro da União Europeia, desde que possuam residência habitual em território nacional;

– De nacionalidade de um país terceiro (fora da União Europeia) que sejam detentores de autorização de permanência ou residências em Portugal.

b) Têm acesso à formação contínua:

– Os motoristas estrangeiros com residência habitual em Portugal ou que trabalhem em território nacional

Por que optar pela Academia do Profissional?

Reconhecimento: A Academia do Profissional tem mais de 15 anos de experiência atuando sempre na área de transportes.

  • Mais de 15.000 motoristas qualificados em diferentes cursos
  • Mais de 10.000 seguidores no Facebook (veja aqui a nossa página)
  • Confiança: Estamos diretamente..Acreditados para ministrar o curso de CAM por 2 entidades externas de relevo na formação de motoristas: DGERT e IMT, I.P.
  • Pagamento Faseado: Não paga adiantado, apenas pagará após experimentar e sempre que efetuar um pagamento terá acesso a mais conteúdos (quer digitais, quer presenciais).
  • Facilidade: Plano de pagamentos suavizado em 2 prestações.
  • Rapidez: Curso curto e disponibilização imediata do certificado de formação para pedido do CAM e CQM

Quem necessita de CAM em Portugal?

A legislação relativa ao CAM (recentemente alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 102-C/2020) estabelece que os motoristas de pesados de mercadorias e também de passageiros têm a necessidade e obrigatoriedade de preencherem cumulativamente os seguintes requisitos de forma a poderem efetuar o transporte de mercadorias ou passageiros:

Carta de Condução com a categoria C ou D averbada;

CAM / CQM. Com a alteração da legislação em 2020, os motoristas deixaram de ter a necessidade de obter o cartão CQM, passando o registo em como tem CAM estar averbado na carta de condução através da menção do código 95.

O CAM é válido para toda a Europa?

Sim. O Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) é reconhecido nos outros países da Europa. A profissão de motorista de pesados muitas vezes exige a travessia de fronteiras e percorrer pelas estradas de outros países.

No entanto um condutor com carta de condução portuguesa que passe a residir noutro país europeu num período superior a 185 dias, a residência habitual passa a ser nesse país. Desta forma é necessário a substituição da carta de condução e certificado. O mesmo ocorre para um condutor estrangeiro quando se encontre na mesma situação em Portugal.

O CAM é obrigatório?

Sim, devem frequentar esta formação todos os titulares da carta de condução de automóveis pesados de mercadorias e de passageiros (Categorias C, C + E, C1, C1 + E, D, D + E, D1, D1 + E), que exerçam (ou pretendam exercer) a profissão de motorista.

Isenção do CAM - Quem Não Necessita do CAM?

O Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2014, de 7 de maio, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-C/2020, de 9 de dezembro, que fixa o regime aplicável à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de mercadorias e/ou de passageiros, estabelece também algumas exceções à obrigatoriedade do CAM / CQM (ou «código 95» na carta de condução).

As seguintes situações encontram-se excluídas da posse obrigatória do CAM / CQM:

a) Veículos peados cuja velocidade máxima autorizada não ultrapasse 45 km/h;

b) Ao serviço ou sob o comando das Forças Armadas, da proteção civil, dos bombeiros, das forças policiais ou dos serviços de transporte de urgência em ambulância, quando o transporte seja efetuado em resultado das tarefas atribuídas a esses serviços;

c) Submetidos a ensaios de estrada para

d) Para os quais seja exigida uma carta de condução da categoria D ou D1 e que sejam conduzidos, sem passageiros a bordo, por pessoal de manutenção, para ou a partir de um centro de manutenção situado nas imediações da base de manutenção mais próxima utilizada pelo operador de transportes, desde que a condução do veículo não constitua a atividade principal do motorista;

e) Veículos usados em emergências ou afetos a missões de salvamento, incluindo veículos utilizados em operações não comerciais de transporte de ajuda humanitária;

f) Utilizados em aulas ou exames de condução automóvel destinados à obtenção de carta de condução ou de certificado de aptidão de motorista (CAM), desde que não sejam utilizados para o transporte comercial de mercadorias ou de passageiros;

g) Frequentemente usados para o transporte não comercial de passageiros ou de bens;

h) Que transportem material, equipamento ou máquinas destinadas a ser utilizados pelo motorista no exercício da sua profissão, desde que a condução do veículo não constitua a sua atividade principal.

i) Os motoristas de veículos que circulem em zonas rurais para abastecer a sua própria empresa, desde que não realizem serviços de transporte remunerado e o transporte seja considerado transporte ocasional sem impacto na segurança rodoviária.

j) Estão ainda isentos os motoristas de veículos utilizados ou alugados sem motorista por empresas agrícolas, hortícolas, florestais, pecuárias ou de pesca para o transporte de mercadorias como parte da sua própria atividade empresarial, exceto se a condução fizer parte da atividade principal do motorista ou exceder a distância de 100 km prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 da Portaria n.º 222/2008, de 5 de março, a partir do local do estabelecimento da empresa que é proprietária do veículo, o aluga ou o toma em locação.

Validade do CAM, quando efetuar a Renovação e o que Fazer Quando Caduca?

É importante saber que o certificado CAM / CQM deve ser renovado a cada 5 anos antes da data de caducidade, aconselhamos que a formação obrigatória à renovação do CAM seja efetuada com uma antecedência de 9 meses.

O certificado CAM tirado em Portugal e o correspondente CQM (ou respetivo averbamento do código 95 na carta de condução) tem validade reconhecida em todos os países da União Europeia.

Caso o seu CAM / CQM já tenha caducado, fique a saber que pode fazer a renovação através da frequência de uma formação CAM Contínua (curso CAM de renovação) até 5 anos após o término de validade do CAM / CQM ou da menção do código 95 na carta de condução.

Conteúdo:

  • Mecânica e Eletrónica
  • Condução Defensiva, Económica e Ambiental
  • Sinistralidade
  • Regulamentação da Atividade
  • Saúde, Segurança e Higiene no trabalho
  • Tecnologias de informação e comunicação

Multas e infrações no transporte de mercadorias de pesados

Existe uma grande preocupação com a segurança no transporte de mercadorias esteja familiarizado com as principais ações feitas, multas e infrações fiscalizadas nas estradas portuguesas

Diferença entre CAM, CQM e Código 95

O CAM refere-se ao Certificado de Aptidão de Motorista que é obtido através de uma formação obrigatória inicial no caso de não ter ou de renovação no caso de ter um CAM / CQM válido ou caducado a um prazo inferior a 5 anos.

O CQM refere-se ao Certificado de Qualificação de Motorista que é obtido através do CAM enquanto comprovativo de formação CAM. Com a recente alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 102-C/2020 os cidadãos com carta de condução portuguesa apenas necessitam de averbar o código 95 na sua carta de condução e os restantes terão de ter um CQM emitido pelo IMT.

O CAM / CQM é obrigatório para todos os motoristas de pesados no espaço da união europeia.

Caso possua carta de pesados (categoria C) e passageiros (categoria D) ficará dispensado da formação nos módulos comuns tendo apenas a necessidade de fazer as matérias específicas.

Regras, Termos e Condições

Inscrição – A inscrição é realizada no site, através do menu cronograma. Ao inscrever-se, o cliente confirma sua concordância com as regras de funcionamento e contratuais apresentadas no site, designadamente ao Regulamento Pedagógico e Contratual e ao Regulamento de Proteção de Dados Pessoais. Ao tomar conhecimento destes documentos, o cliente fica contratualmente vinculado ao seu cumprimento. 

Saiba como iniciar agora o período experimental

Ao realizar a inscrição, recebe por e-mail o acesso ao portal da formação. Pode aceder gratuitamente durante 5 dias, como período experimental. Para prosseguir o curso e obter o certificado de CAM, basta fazer o pagamento de metade do valor do curso, de acordo com a referência multibanco recebida por e-mail. Para facilitar, dividimos o pagamento do curso em 2 prestações. A segunda prestação coincidirá com a primeira sessão com o formador.

Para aceder ao período experimental basta ir ao cronograma, escolher o curso e inscrever-se.

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