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Multas TCC

Autocarro escolar a circular pela manhã com crianças a bordo

Infrações punidas por Lei no exercício de funções de Motorista TCC

Curso TCC — Infrações punidas por lei no exercício de funções de Motorista TCC As entidades responsáveis pela fiscalização do cumprimento da Lei n.º 13/2006 são: Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de Segurança Pública (PSP), Inspeção-Geral do Trabalho, Inspeção-Geral de Obras Públicas e Transportes e IMT.

CURSO

LOCALIDADE

DATA DE INICIO

TCC Inicial

Online

17/12/2025

O que são Contraordenações

As contraordenações são infrações administrativas previstas na lei que consistem no incumprimento de normas jurídicas, sem constituírem crime.
Reguladas em Portugal pelo Regime Geral das Contraordenações (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro), podem ser cometidas por pessoas singulares ou coletivas e resultam na aplicação de coimas como sanção principal.

As contraordenações classificam-se como leves, graves ou muito graves, consoante a gravidade da infração e o risco que representam para a segurança, saúde pública ou ordem jurídica.
Além das coimas, podem ser aplicadas sanções acessórias, como a inibição de exercer determinada atividade, apreensão de bens ou suspensão de licenças.
Este regime visa assegurar o cumprimento das normas e promover a ordem social e administrativa.

Principais Contraordenações no Transporte Coletivo de Crianças e os seus Valores

O transporte coletivo de crianças é uma atividade sujeita a rigoroso enquadramento legal, com o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar dos menores.
As infrações relacionadas com esta atividade estão classificadas como graves ou muito graves, resultando em coimas e, em certos casos, em sanções acessórias.

Ausência de Sistemas de Retenção ou Equipamentos de Segurança Adequados

De acordo com o artigo 55.º do Código da Estrada, é obrigatório o uso de sistemas de retenção adequados para crianças com menos de 12 anos e altura inferior a 135 cm.
No transporte coletivo, é obrigatório o uso de cintos de segurança ou outros dispositivos certificados.
A violação desta norma constitui uma contraordenação grave.
Valor da coima: €500 a €1.500.

Irregularidades na Documentação do Veículo e do Condutor

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 13/2006 exige que os veículos destinados ao transporte coletivo de crianças possuam alvará de transporte escolar emitido pela autoridade competente, além de seguro específico.
O condutor deve ter carta de condução da categoria D e formação em transporte coletivo de crianças.
A falta desta documentação constitui uma contraordenação grave ou muito grave.
Valor da coima: €1.000 a €3.000.

Sobrelotação do Veículo

Nos termos do artigo 113.º do Código da Estrada, os veículos não podem transportar mais passageiros do que o número autorizado no Documento Único Automóvel.
A violação desta norma configura uma contraordenação muito grave.
Valor da coima: €1.000 a €3.000.

Condições Inadequadas do Veículo

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 13/2006 determina que os veículos devem estar em perfeitas condições de segurança e devidamente inspecionados para o transporte coletivo de crianças.
Problemas como pneus gastos, falhas nos travões ou ausência de sinalização adequada constituem contraordenações graves.
Valor da coima: €500 a €1.500.

Falta de Monitor ou Acompanhante

Nos termos do artigo 6.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 13/2006, é obrigatória a presença de um monitor ou acompanhante responsável pela segurança das crianças durante o transporte.
A ausência deste profissional é considerada uma infraçao grave.
Valor da coima: €500 a €1.500.

Paragens e Estacionamentos Irregulares

O artigo 48.º do Código da Estrada regula as paragens e estacionamentos, especialmente junto a escolas.
Parar em locais perigosos ou proibidos, como passadeiras ou curvas, constitui contraordenação grave.
Valor da coima: €500 a €1.500.

Excesso de Velocidade ou Outras Infrações de Trânsito

O artigo 27.º do Código da Estrada define limites de velocidade específicos para veículos pesados e transporte coletivo de crianças.
O desrespeito a esses limites ou outras infrações, como ultrapassagens irregulares (art. 38.º) ou desrespeito aos sinais luminosos (art. 64.º), é sancionado de forma agravada.
Valor da coima: €1.000 a €3.000 (contraordenação muito grave).

Sanções Acessórias e Outras Penalizações

Além das coimas, as contraordenações graves e muito graves podem resultar em:

  • Inibição de conduzir: de 1 mês a 2 anos

  • Perda de pontos na carta de condução

Estas medidas visam garantir o cumprimento das normas e proteger as crianças durante o transporte.
As autoridades competentes — PSP, GNR e IMT — realizam fiscalizações regulares para assegurar o cumprimento da lei.

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DATA DE INICIO

TCC Inicial

Online

17/12/2025

TABELA DE CONTRAORDENAÇÕES

LEVES

  • Não utilização do dístico e da placa;

  • Ausência de caixa de primeiros socorros e extintor;

  • Circular sem luzes de cruzamento acesas.

GRAVES

  • Ausência ou insuficiência de vigilantes;

  • Não uso do colete retrorrefletor pelo vigilante;

  • Excesso de lotação;

  • Falta ou uso irregular do tacógrafo;

  • Transporte inadequado de volumes;

  • Falta do documento de idoneidade do vigilante;

  • Incumprimento das regras de portas e janelas;

  • Não colocação dos cintos de segurança ou SRC;

  • Falta de segurança na tomada e largada das crianças.

MUITO GRAVES

  • Exercício profissional da atividade TCC sem alvará;

  • Falta de requisitos de acesso à atividade;

  • Utilização de veículos não licenciados ou com licença caducada;

  • Condução de TCC por motoristas não certificados;

  • Falta de seguro de responsabilidade civil.

Conteúdos programáticos do curso de TCC

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Determinação da Medida da Coima

Nos termos do Artigo 21.º da Lei n.º 13/2006:

“A medida da coima é determinada, dentro dos seus limites, em função da gravidade da contraordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico que este retirou da prática da infração.”

Sanções Acessórias

Artigo 22.º da Lei n.º 13/2006

  1. Cumulativamente com as coimas, podem ser aplicadas aos responsáveis por contraordenações graves ou muito graves as seguintes sanções:

    • a) Apreensão e perda do objeto da infração;

    • b) Interdição temporária do exercício da profissão ou atividade;

    • c) Revogação do alvará ou licença.

  2. As sanções referidas nas alíneas b) e c) não podem exceder três anos a contar da decisão definitiva.

Vantagens da Certificação TCC

  • Reconhecimento profissional;

  • Maior segurança no exercício da função;

  • Acesso a novas oportunidades no setor do transporte;

  • Valorização no mercado de trabalho.

Artigo 23.º da Lei n.º 13/2006 — Cumprimento do Dever Violado

“Sempre que o ilícito de mera ordenação social resulte da omissão de um dever, o pagamento da coima ou o cumprimento da sanção acessória não dispensa o infrator do cumprimento do dever, se este ainda for possível.”

Atividade Acessória

As pessoas coletivas sem fins lucrativos, cujo objeto social seja a promoção de atividades culturais, recreativas, sociais e desportivas, e que efetuem transporte de crianças a título acessório, estão isentas de alguns artigos da Lei n.º 13/2006:

  • Artigo 6.º: certificação de motoristas (exceto a exigência de 2 anos de experiência de condução);

  • Artigo 8.º: presença obrigatória de vigilante;

  • Artigo 13.º: obrigatoriedade de tacógrafo homologado.

Conheça as vantagens que poderá obter em se certificar como motorista TCC

Quais os setores de atividade onde é necessário o TCC?

As empresas de pesados de passageiros podem ter interesse em motoristas com TCC?

Quais as valências desta formação?

Sistemas de Retenção

O uso de cintos de segurança e sistemas de retenção é essencial para reduzir o número e gravidade das vítimas em caso de acidente.
A sua correta instalação e utilização representam um passo importante para a segurança rodoviária.

De acordo com a Lei n.º 13/2006 e o Decreto-Lei n.º 170-A/2014, todas as viaturas devem dispor de equipamentos adequados à faixa etária, peso e altura das crianças.

Cintos de Segurança

Apesar de a lei não exigir cintos de 3 pontos em veículos pesados para transporte coletivo de crianças, todas as viaturas da O Rodas estão equipadas com este sistema, por garantir maior conforto e segurança.

Tipos de Sistemas de Retenção

  • Grupo 1 (10–18 kg): sistema preso ao banco com cinto de segurança;

  • Grupo 2 (15–25 kg): uso de cintos de 3 pontos no banco de trás;

  • Grupo 3 (22–36 kg): banco elevatório, para crianças até 1,50 m de altura.