Academia do Profissional

Funcionamento do Mercado de TVDE

Início do TVDE em Portugal

Chegadas a Portugal em 2014, operadoras de transporte individual de passageiros como a UBER, Freenow, BOLT entre outras, adquiriram enquadramento legal no final de 2018. Desde aí, empresas e motoristas acorrem em massa à certificação oficial e hoje, as empresas e motoristas de plataformas como a Uber representam já cerca de um terço das empresas e motoristas do setor de transporte de passageiros em veículos ligeiros em Portugal

A LEI N.º 45/2018, de 10 de Agosto, também conhecida como a “Lei UBER”, estabelece o “Regime Jurídico da Atividade de Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica”, abreviadamente designado por Transporte em Veículo Descaracterizado a partir de Plataforma Eletrónica (TVDE), sendo os intervenientes do mesmo:

  • Operadores de TVDE
  • Operador de Plataformas Eletrónicas (exemplo Uber, Freenow, Bolt,…)
  • Motoristas
  • Utilizadores/Passageiros

Atividade Diária de um motorista TVDE

A prestação de um serviço de transporte de passageiros em veículos descaracterizados, inicia-se com a aceitação, por um motorista ao serviço de operadores de transporte de passageiros em veículos descaracterizados (como a Freenow por exemplo), vulgarmente conhecidas como Uber, Freenow, Bolt de um pedido de transporte entre dois pontos, submetido por um ou mais utilizadores numa plataforma eletrônica (app) e termina com o abandono do utilizador desse veículo, depois de realizado o transporte. O serviço só pode ser contratado pelo utilizador mediante subscrição e reserva prévia efetuada através de plataforma eletrônica (app) dos operadores como a Uber. Os veículos afetos ao serviço de transporte de passageiros em veículos descaracterizados não podem recolher passageiros na via pública, mediante solicitação no local *(e-hailing), nem em praças dedicadas ao serviço de táxi ou para outros veículos, cujo regime legal permita a permanência nessas praças.

(*) ato de se requisitar um “táxi” através de um dispositivo eletrônico e ainda integra funções como o armazenamento de informações do cartão de crédito no aplicativo, não necessitando de máquinas leitoras, facilitando assim o pagamento; Permite que o aplicativo (app) tenha informações de GPS em tempo real, reduzindo o tempo de espera; Os custos de manter um aplicativo (app) são muito menores comparativamente a uma empresa tradicional, o que possibilita grande redução nos preços cobrados.

Funcionamento da plataforma (APP)

Para entender melhor as operações e processos da Plataforma Eletrônica, disponibilizámos um flyer para conhecer o funcionamento da mesma.

OPERADOR “UBER”

Segundo a Lei N.º 45/2018, de 10 de Agosto, a atividade de um Operador como a conhecida Uber, Kapten ou mesmo a Bolt exercem em território português pelas pessoas coletivas que efetuem transporte de passageiros, nos termos e condições previstos nesta Lei. Para ser parceiro e poder ter veículos automóveis ao serviço das plataformas, é obrigatório constituir uma empresa, pois a lei só permite esta atividade a “Pessoas Coletivas”. Em Portugal operam atualmente quatro destas plataformas, que ligam motoristas de veículos descaracterizados e utilizadores, através de um aplicativo (app) descarregada para o telemóvel: Uber, Kapten, Bolt e Cabify.

Licenciamento

O início da atividade de operador de transporte de passageiros em veículos descaracterizados está sujeito a licenciamento pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), a requerer por via eletrónica mediante o preenchimento de formulário normalizado e disponibilizado através do Balcão do Empreendedor.

O pedido de licenciamento deve ser instruído com os seguintes elementos:

  1.  Denominação social;
  2.  Número de identificação fiscal;
  3.  Sede;
  4.  Designação ou marcas adotadas para operação;
  5.  Endereço eletrónico;
  6.  Titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência;
  7.  Certificados de registo criminal dos membros dos órgãos de administração, direção ou gerência;
  8.  Pacto social;
  9.  Inscrições em registos públicos e respetivos números de registo.

Quanto custa a formação TVDE?

O preço da formação TVDE varia consoante a entidade formadora, o preço está situado entre 199€ e os 350€. Ao valor da formação deve considerámos ainda o custo do pedido do certificado TVDE no IMT (30€) e outros custos com os documentos obrigatórios.

MOTORISTA “UBER”

Só é possível conduzir veículos de transporte de passageiros em veículos descaracterizados os motoristas inscritos junto de plataforma eletrônica.

O motorista que presta serviço à Uber, Freenow e Bolt, por exemplo, deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. Ter carta de condução há mais de três anos para a categoria B com averbamento no grupo II;
  2. Deter certificado de curso de formação rodoviária para motoristas, (com uma carga horária mínima de 50 horas e válido por cinco anos, emitido por Entidade Formadora legalmente habilitada);
  3. Ser considerado idóneo, nos termos legais (ter o Registo Criminal “limpo”);
  4. Titular de certificado de motorista de transporte de passageiros em veiculos descaracterizados, emitido pelo IMT, (válido por cinco anos e renovável por iguais períodos), que atribui ao interessado um Número Único de Registo de Motorista de TVDE, com o qual é identificado em todas as plataformas eletrónicas;
  5. Dispor de um Contrato de Trabalho escrito que titule a relação entre as partes (este contrato está abrangido pelo Código do Trabalho, nomeadamente pelo artigo 12º).

Obrigações Motoristas “UBER”

Os motoristas não podem:

  1. Recolher passageiros na rua;
  2. Circular em faixas BUS;
  3. Parar em praças de Táxis;
  4. Estar mais de dez horas por dia ao volante, independentemente do número de plataformas nas quais o motorista preste serviços;
  5. Recusar um serviço, exceto se este:
  •    Implicar a circulação por vias claramente intransitáveis pelo difícil acesso ou em locais que ofereçam perigo para a segurança do veículo, dos passageiros ou do motorista;
  •    Ser solicitado por pessoas com comportamento suspeito de perigosidade;
  •    Ser solicitado de forma opositora com o previsto na presente lei.
  •    Recusar o transporte de bagagem, a não ser que esta, pelas suas características, possa prejudicar a conservação do veículo;
  •   Recusar o transporte de animais de companhia, se estes estão “devidamente acompanhados e acondicionados”, salvo motivo atendível, designadamente, a “perigosidade”, o “estado de saúde” ou de “higiene” do animal.

A LEI N.º 45/2018, de 10 de Agosto, que estabelece o “Regime Jurídico da Atividade de Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica”, está em vigor desde o dia 1 de Novembro de 2018

Quais as Plataformas Eletrónicas existentes no mercado?

Sendo pioneira neste mercado, a Uber é a plataforma mais conhecida, no entanto, após a chegada da Uber a Portugal em 2014, outras plataformas se seguiram no mercado Português que hoje conta com 2 plataformas das quais destacamos ainda a Bolt.

Motorista “UBER” com que plataformas trabalhar?

Não é obrigatório, um motorista TVDE, devidamente qualificado de trabalhar apenas com um operador de plataforma eletrónica, assim e a título de exemplo, um motorista pode trabalhar apenas com a Uber e um colega da mesma empresa trabalhar com as plataformas da Uber, Kapten e Bolt em simultâneo.

Como posso tirar a carta TVDE?

A carta TVDE é obtida no IMT após frequentar e completar uma formação de TVDE numa entidade devidamente certificada. A formação dura 50 horas (25 assíncronas, 19 síncronas e 6 práticas presenciais).

Quanto custa ser motorista TVDE?

O custo para ser motorista TVDE pode variar consoante a entidade escolhida. Os custos são divididos da seguinte forma:

  • Formação: 199€
  • Certificado TVDE emitido pelo IMT: 30€
  • Outros documentos (psicotécnico, atestado médico, certificado de registo criminal): aproximadamente 45€

Como e onde é a formação de TVDE online?

A formação de TVDE é obrigatória para ser motorista Uber ou Bolt e pode ser realizada 90% totalmente online. O curso TVDE é composto por 50 horas, das quais 25 horas são online síncronas, 19 horas são online assíncronas e 6 horas são práticas presenciais (as aulas práticas são realizadas em Lisboa, Coimbra e Porto).

Formação TVDE tem aulas práticas?

A formação para motorista TVDE é composta por aulas teóricas e práticas. A aula prática é realizada presencialmente em veículo e é composta por 6 horas, nesta aula serão abordados temas de legislação rodoviária, eco condução e aspetos mais práticos dos motoristas.

Como ser motorista de aplicativo em Portugal?

Para ser motorista de aplicativo em Portugal, terá de fazer a formação de TVDE numa empresa de formação devidamente certificada e depois fazer o pedido do certificado TVDE junto do IMT.

Onde fazer formação para motorista de aplicativo?

A formação TVDE para ser motorista de aplicativo pode ser feita em qualquer local através de ferramentas online (portal de formação e Microsoft teams) e apenas a aula prática (6 horas) será presencial, podendo ser realizada em Lisboa, Coimbra e Porto