Alterações Legislativas CMTVDE
Conforme o nosso compromisso, continuamos a monitorizar as alterações resultantes da publicação da Portaria n.º 344/2024/1, de 19 de dezembro, e a divulgar as mesmas de forma atualizada.
O Que Mudou: Visão Geral
A partir de 20 de dezembro de 2024, todos os cursos de formação inicial TVDE ficaram sujeitos à realização de uma avaliação final obrigatória supervisionada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT). Este regime já se encontra em pleno funcionamento.
Avaliação Final do Curso
Após a conclusão da formação inicial e a obtenção do certificado de conclusão do curso, os formandos realizam uma avaliação final nos centros do IMT (ver secção abaixo).
Estrutura da Avaliação
- Prova com 30 perguntas de escolha múltipla (2 a 4 opções, apenas uma resposta certa)
- Necessário obter pelo menos 27 respostas corretas para aprovação (90%)
- Duração do teste: 60 minutos
Matérias da Avaliação
As matérias incidem sobre os seguintes domínios:
- Comunicação e relações interpessoais
- Normas legais de condução
- Técnicas de condução
- Regulamentação da atividade
- Situações de emergência e primeiros socorros
Reprovação – Regra Importante
O formando que reprovar na avaliação final tem direito a repeti-la por uma única vez, desde que o requeira no prazo de 10 dias úteis a contar da data da reprovação. Não sendo cumprido este prazo, não poderá repetir a avaliação neste processo.
Locais de Realização do Exame
Ao abrigo da Deliberação n.º649/2025, de 16 de maio, o IMT alargou a rede de locais onde os exames podem ser realizados. Para além das instalações do próprio IMT, passaram a estar autorizados a realizar as avaliações os centros de exame privados credenciados – designadamente os centros já autorizados a realizar provas teóricas do exame de condução que utilizem o sistema eletrónico SMEC.
Esta alteração veio aumentar a disponibilidade de datas e locais em todo o país, facilitando o acesso dos formandos ao exame.
Novo Processo para Obtenção do Certificado CMTVDE
O processo de certificação é composto por:
- Frequência da formação inicial com aproveitamento
- Aprovação na avaliação final de 30 questões (IMT ou centro autorizado)
- Instrução do processo junto do IMT para emissão do CMTVDE.
Principais Alterações da Portaria n.º344/2024/1
Publicada a 19 de dezembro de 22024 pelo Ministério das Infraestruturas e Habitação, a portaria introduziu as seguintes alterações ao quadro legal anterior (Portaria n.º293/2018):
- Avaliação final obrigatória O IMT passou a assegurar a avaliação final dos formandos no final da formação inicial, garantindo um nível mínimo de aprovação (27/30 questões).
- Renovações – primeira renovação sujeita a exame. O novo regime de avaliação aplica-se igualmente à primeira renovação do CMTVDE que ocorra após 20 de junho de 2025 (seis meses após a entrada em vigor da portaria). Todas as renovações futuras são emitidas sob condição de, por uma única vez, ter sido cumprido este regime.
- Limite de formandos por curso A formação inicial e contínua passou a ter um máximo de 20 formandos por ação de formação.
- Comunicação prévia ao IMT As entidades formadoras devem comunicar ao IMT, com antecedência mínima de 5 dias úteis, o início de cada ação de formação (cronograma, horário, local, formadores e formandos).
- Incompatibilidade entidades formadora / operador TVDE As entidades formadoras de TVDE não podem desenvolver atividade como operadores de TVDE. Esta regra é importante na escolha da entidade formadora.
- Aplicação imediata a processos pendentes As alterações aplicam-se a todos os processos em que o IMT ainda não tenha emitido o CMTVDE à data de entrada em vigor da portaria.
Nota: A obrigatoriedade da avaliação final não se aplica a motoristas de TVDE já titulares de Certificado de Motorista de Táxi (CMT) válido.
Situação Atual
O sistema está em pleno funcionamento. Os exames realizam-se regularmente no IMT em todo o país. Após a conclusão da formação, o formando é informado sobre as datas e centros disponíveis.
Academia do Profissional, 26/06/2026