Academia do Profissional

quadro sancionatório tcc

Infrações punidas por Lei no exercício de funções de Motorista TCC

As entidades com responsabilidade para fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei 13/2006 são: Guarda Nacional Republicana Polícia de Segurança Pública Inspeção-geral do Trabalho Inspeção-geral de Obras Públicas e Transportes IMT

Conteúdos programáticos do curso de TCC

Veja todos os documentos necessários para instrução do processo

Verifique quais os conteúdos programáticos da formação

LEVES

  • A não utilização do dístico e da placa ;
  • Não possuir caixa de primeiros socorros e extintores de incêndios ;
  • Transitar sem as luzes de cruzamento acesas.

GRAVES

  • Ausência ou insuficiência de vigilantes
  • O não uso do colete retrorrefletor pelo vigilante
  •  O excesso de lotação
  •  A falta do tacógrafo ou o seu uso ilegal
  •  O transporte desadequado dos volumes.
  • Falta do documento comprovativo da idoneidade do vigilante
  •  Incumprimento das regras relativas a portas e janelas
  •  Não colocação dos cintos de segurança e dos SRC.
  •  Falta de segurança na tomada e largada das crianças e jovens

MUITO GRAVES

  • O exercício a título profissional da atividade de TCC sem Alvará.
  • A falta de requisitos de acesso à atividade.
  • Utilização para o TCC de veículos não licenciados ou com a licença caducada ou suspensa.
  •  A condução de TCC por motoristas não certificados.
  •  A falta de seguro de responsabilidade civil

Determinação da medida da coima

Na Lei nº 13 /2006 é o Artigo 21º que esclarece:

1- A medida da coima é determinada, dentro dos seus limites, em função da gravidade da contra–ordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico que este retirou da prática da contra–ordenação.

Sanções acessórias

Artigo 22º da Lei nº 13/2006

1- Cumulativamente com as coimas, podem ser aplicadas aos responsáveis por qualquer contra–ordenação muito grave e grave, além das previstas no regime geral dos ilícitos de mera ordenação social as seguintes sanções acessórias:

  1. a) Apreensão e perda do objeto da infração, incluindo o produto do benefício obtido pelo infrator através da prática da contra–ordenação;
  2. b) Interdição temporária do exercício pelo infrator da profissão ou da atividade a que a contra–ordenação respeita;
  3. c) Revogação do alvará ou da licença.

2- As sanções referidas nas alíneas b) e c) do número anterior não podem ter duração superior a três anos, contados da decisão condenatória definitiva.

Conheça as vantagens que poderá obter em se certificar como motorista TCC

Quais os sectores de atividade onde é necessário o TCC?

As empresas de pesados de passageiros podem ter interesse em motoristas com TCC?

Quais as valências desta formação?

Artigo 23º da lei nº 13/2006

Cumprimento do dever violado

Sempre que o ilícito de mera ordenação social resulte da omissão de um dever, o pagamento da coima ou o cumprimento da sanção acessória não dispensa o infrator do cumprimento do dever, se este ainda for possível.

Nota: atividade acessória:

Às pessoas coletivas sem fins lucrativos, cujo objeto social seja a promoção de atividades culturais, recreativas, sociais e desportivas e que efetuem o transporte de crianças a título acessório em veículos ligeiros de passageiros (até 9 lugares incluindo o condutor), não se aplicam os seguintes artigos da Lei nº 13/2006:

O artigo 6º, referente à certificação de motoristas, com exceção da alínea b) que determina a existência de pelo menos 2 anos de experiência de condução.

O artigo 8º, que define e assegura a presença de um vigilante;

O artigo 13º, que determina a obrigatoriedade do tacógrafo devidamente homologado.