Academia do Profissional

Perguntas Frequentes sobre TCC

Perguntas frequentes acerca do Transporte Coletivo de Crianças

O curso de TCC irá habilitá-lo para o transporte de crianças e obter o respetivo cartão de motorista, mas é frequente surgirem várias dúvidas sobre este assunto. A Academia do Profissional selecionou um conjunto de perguntas habituais sobre o transporte de crianças e as suas respostas, de maneira a que possa fazer uma escolha informada.

Existe uma Lei específica para Transporte Coletivo de Crianças?

Sim, a Lei que regulamenta o Transporte Coletivo de Crianças (TCC) é a Lei 13/2006 de 17 de Abril.

Até que idade se considera criança para a aplicação desta Lei?

São consideradas as crianças até aos 16 anos.

A quem se aplica esta Lei? A todos? Só a alguns (escolas particulares com automóveis da Instituição, aos clubes desportivos, etc)?

A Lei 13/2006 aplica-se a todos os casos de transporte coletivo de crianças “de e para estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram atividades educativas ou formativas, designadamente o transporte para locais destinados à prática de atividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras organizadas para ocupação dos tempos livres” (art.º 1º)

Esta Lei também se aplica às carrinhas de 9 lugares que fazem TCC?

Sim, sejam veículos ligeiros ou pesados, públicos ou particulares que tenham o TCC como atividade principal ou acessória, todos estão obrigados à Regulamentação em vigor, salvo disposição em contrário. Os motoristas de TCC das IPSS são uma exceção e não necessitam de fazer a certificação de motorista de acordo com o artigo 26º da Lei nº 13/2006 de 17 de Abril.

Os funcionários das IPSS que são motoristas precisam de fazer alguma formação para TCC?

Os motoristas de TCC das IPSS não necessitam de fazer a certificação de motorista TCC de acordo com o artigo 26º da Lei nº 13/2006 de 17 de Abril.

Se eu for diretor de um Colégio e se, ocasionalmente, conduzir um veículo afeto ao TCC, sou obrigado a tirar o Curso?

Sim, a partir do momento em que conduza um veículo afeto ao TCC tem que ter frequentado, com aproveitamento um Curso de Formação para Motoristas de Transporte Coletivo de Crianças, junto de uma Entidade devidamente acreditada pelo IMT (como a Academia do Profissional).

Para além disso, terá que ser certificado pelo IMT para o efeito.

Nas viagens ocasionais [idas à praia, visitas de estudo (percursos pequenos), visita a um museu, …] também é necessário respeitar a Regulamentação TCC em vigor?

Sim, todos os transportes afetos ao TCC devem respeitar a Regulamentação em vigor.

Se uma carrinha/autocarro de TCC transportar uma só criança no seu interior está sujeita à Regulamentação em vigor?

Sim, a lei aplica-se mesmo quando é transportada apenas uma criança.

A utilização de SRC é obrigatória por Lei. No entanto, caso estejamos perante um veículo pesado com cintos de 2 pontos, esta obrigação mantém-se?

As crianças devem viajar com SRC adequados ao seu tamanho e peso e devidamente homologados. A maioria dos SRC que existem no mercado português foram testados para cintos de 3 pontos. Não obstante:

– Caso as crianças tenham mais de 3 anos e 15 Kgs, em veículos pesados, devem viajar com um banco elevatório. Não sendo a situação ideal, a utilização do banco elevatório contribui para adaptar o cinto ao corpo pequeno da criança, de modo que não faça força nos órgãos abdominais, evitando a projeção da criança para o exterior do veículo ou contra a estrutura interior. Isto porque num acidente com um veículo pesado de passageiros todas as forças envolvidas são diferentes.

– Caso as crianças tenham menos de 3 anos e menos de 15 Kgs, não podem viajar (porque as “cadeirinhas” aprovadas para as crianças mais pequenas só podem ser instaladas com cintos de segurança de 3 pontos de fixação).

NB: Todo e qualquer SRC deve:

– conter o selo que confirma a sua homologação (selo laranja com um E dentro de um círculo, e que tem um número de identificação iniciado por 03 ou 04).

– ser experimentado previamente no veículo para confirmar se é possível instalá-lo de acordo com as instruções do fabricante.

– ser instalado exatamente de acordo com as instruções do fabricante, respeitando o trajeto indicado para o cinto de segurança nas guias existentes no SRC.

O TCC obriga a licenciamento da atividade?

Sim, caso seja o TCC a atividade principal. O pedido de licenciamento deverá ser feito junto do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) que emitirá um alvará, válido por 5 anos.

Quando é preciso pedir alvará de TCC?

Quando e se exercer essa atividade a título principal. O licenciamento é titulado por um alvará, emitido e renovável, com validade máxima de 5 anos, mediante a comprovação de que as entidades possuem ou mantêm o requisito de acesso à atividade: Idoneidade (todos os administradores, gerentes ou diretores, no caso de pessoas coletivas, ou o próprio, no caso de pessoa singular). É também permitido exercer a atividade a entidades que efetuem transporte.

Que documentos devo apresentar para fazer o pedido de alvará de TCC?

O pedido para licenciamento de empresas de transportes coletivos de crianças deve ser instruído com os seguintes documentos:

– Modelo 15 IMT;

– Certidão da Conservatória do Registo Comercial, ou código de acesso, comprovativa da matrícula da empresa, cujo objeto social inclua o transporte de passageiros.

– Declaração de início de atividade na AT, no caso de pessoa singular.

– Registo do código CAE relacionado com atividades de transporte de passageiros: 49310, 49320 ou 49392.

– Certificados do registo criminal, ou códigos de acesso, dos gerentes, administradores ou diretores no caso de pessoas coletivas, ou do próprio, no caso de pessoa singular. No pedido de emissão de tais certificados, deve ser mencionado o fim a que se destinam, ou seja, o transporte de crianças, contendo a menção: envolve contacto regular com menores (Lei n.º 113/2009).

Com o certificado TCC emitido pelo IMT posso abrir uma empresa de transporte coletivo de crianças?

A atividade de transportes coletivos de crianças e jovens até aos 16 anos só pode ser exercida, como atividade principal, por pessoas singulares ou coletivas licenciadas pelo IMT. O licenciamento é titulado por um alvará, emitido e renovável, com validade máxima de 5 anos, mediante a comprovação de que as entidades possuem ou mantêm o requisito de acesso à atividade, sendo este a idoneidade de todos os administradores, gerentes ou diretores, no caso de pessoas coletivas, ou o próprio, no caso de pessoa singular.

É necessário algum requisito para os gerentes de empresas de Transporte Coletivo de crianças?

A idoneidade, tanto de administradores, gerentes ou diretores, é o requisito necessário de ser comprovado através de um Certificado de registo criminal ou decisão judicial de reabilitação comprovativo

Quando é que a licença de um veículo para o transporte coletivo de crianças pode ser suspensa?

É automaticamente suspensa logo que se verifique uma das seguintes situações:

– Não aprovação do veículo na inspeção técnica periódica;

– Quando o veículo tiver mais de 16 anos, contados a partir desde a data da primeira matrícula;

– Falta do respetivo seguro.

Nas viagens ocasionais [idas à praia, visitas de estudo (percursos pequenos), visita a um museu, …] também é necessário respeitar a Regulamentação TCC em vigor?

Sim, todos os transportes afetos ao TCC devem respeitar a Regulamentação em vigor.

Cometi uma contra-ordenação muito grave do código da Estrada. Posso desempenhar funções de TCC?

Considera – se indiciador de falta de idoneidade para a condução de automóveis para

transporte de crianças a prática, nos últimos 5 anos, de qualquer contra–ordenação muito grave ao Código da Estrada ou da contra–ordenação sob influência de álcool.

É obrigatório fazer o licenciamento dos automóveis?

Sim, todos os veículos afetos ao TCC têm, obrigatoriamente, que requerer uma licença ao IMTT, válida por 2 anos e renovável por igual período.

Para tal, um dos passos indispensáveis é submeter o veículo a uma inspeção extraordinária num Centro da Categoria B.

Durante quantos anos podem circular os veículos utilizados para TCC?

 

No TCC apenas são autorizados veículos com idade máxima de 16 anos contados a partir da data da primeira matrícula.

É sempre obrigatória a presença de pelo menos um vigilante em todos os transportes coletivos de crianças?

Nem sempre, a única exceção é referente ao transporte de crianças em veículos ligeiros que ficarão dispensados da necessidade de vigilante. Em todos os restantes é obrigatória a presença de um vigilante ou mesmo de dois quando o número de crianças for igual ou superior a 30, ou caso de se tratar de um veículo com dois andares.

O que são, concretamente, vigilantes?

– Vigilante: é o adulto que viaja em TCC (para além do motorista), a quem compete zelar pela segurança das crianças nos percursos e durante o atravessamento da via (pode ser o professor, o auxiliar de ação educativa ou outrem, especificamente contratado para o efeito). Tem de ser idóneo.

– Obrigações do vigilante:

o Utilizar colete retrorrefletor e raquete de sinalização vermelha em ambas as faces para acompanhar as crianças no atravessamento da via.

o Garantir o cumprimento dos seguintes aspetos: lotação do veículo e utilização dos Sistemas de Retenção para Crianças/cintos de segurança.

É obrigatória a utilização de sistemas de retenção para crianças (SRC) no TCC?, mesmo nos veículos pesados?

Sim, de acordo com a Legislação em vigor, os veículos utilizados no TCC devem ter cintos de segurança e todas as crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 1,50m de altura, devem viajar utilizando os sistemas de retenção adequados ao seu tamanho e peso, como estipulado pelo Código da Estrada (art.º 55).

Nos Táxis é obrigatório utilizar “cadeirinhas”?

Sim, caso o táxi seja contratado por alguma entidade para fazer TCC, e mesmo que transporte apenas uma criança, é obrigatória a utilização de cadeirinha. A mesma situação é aplicável aos transportes públicos pesados de passageiros contratados para TCC.

Qual a duração do curso de formação TCC inicial?

A duração do curso TCC inicial na Academia do Profissional é de 35 horas.

O curso de renovação tem a mesma carga horária que o inicial?

Não necessariamente. No caso da Academia do Profissional, a duração é de 20 horas.

Os funcionários das IPSS que são motoristas precisam de fazer alguma formação para TCC?

Os motoristas de TCC das IPSS não necessitam de fazer a certificação de motorista TCC de acordo com o artigo 26º da Lei nº 13/2006 de 17 de Abril.

Qual a validade dos cursos de formação para motoristas de transporte coletivo de crianças?

A validade é de 5 anos. Antes de terminar este período, deve participar num curso de renovação da certificação como motorista de transporte coletivo de crianças, aconselhamos que o faça com uma antecedência mínima de 6 meses. A Academia do Profissional está certificada tanto para o curso inicial como para o curso complementar.

Após a formação terei de fazer algum exame?

O IMT não se encarrega da avaliação final do curso de formação TCC, no entanto, as entidades formadoras tomam essa responsabilidade, portanto sim, terá de realizar um exame no final do curso.

Como funciona o exame?

O exame é composto na totalidade por perguntas de escolha múltipla. Terá de responder a 35 questões e acertar um mínimo de 70% das respostas para ser aprovado. A duração é de 60 minutos.

Já fiquei aprovado em exame e agora?

A partir do momento em que é aprovado em exame final, pode requerer online o seu cartão TCC através do IMT online ou presencialmente, na Direção Regional de Mobilidade e Transportes mais próxima. A Academia do Profissional disponibiliza a ajuda necessária, podendo assistir ao nosso vídeo explicativo do processo.

Como posso obter o comprovativo do exame psicológico (psicotécnico)?

Em gabinete de Psicologia Rodoviária que aplique as baterias de testes previstas no Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho. Caso necessite a Academia do Profissional dispõe de uma rede de parceiros capazes de realizar o exame psicotécnico. Se tiver interesse entre em contacto connosco.

Como posso obter o comprovativo de inspeção médica?

O comprovativo de inspeção médica pode ser obtido através do seu médico de família ou com outro médico. A Academia do Profissional também poderá ajudá-lo(a) na obtenção deste comprovativo, indicando-lhe profissionais que desempenham este tipo de serviço.

Como posso obter o registo criminal?

Pode efetuar o pedido do seu registo criminal em registocriminal.justica.gov.pt