Enquadramento do Curso de Conselheiro de Segurança na Renovação do CAP para TSHST

O Curso de Conselheiro de Segurança assume um papel relevante no contexto da atualização profissional dos Técnicos e Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho (TSHST). Esta formação, reconhecida pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), contribui não só para o cumprimento das exigências legais de renovação do CAP, mas também para o reforço das competências técnicas e científicas destes profissionais.
Atualização Profissional Obrigatória
A ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), no âmbito das suas atividades de auditoria e inspeção, pode suspender o título profissional de Técnico ou Técnico Superior de Segurança no Trabalho (TSHST), caso não sejam cumpridos, em cada período de cinco anos, os seguintes requisitos de atualização — da responsabilidade do próprio técnico:
a) Frequência de formação contínua mínima de 30 horas, comprovando atualização científica e técnica;
b) Frequência de 100 horas de formação contínua, quando o exercício profissional for inferior a dois anos.
Reconhecimento do Curso de Conselheiro de Segurança pela ACT
O curso de Conselheiro de Segurança apresenta uma forte incidência nas temáticas de Segurança e Higiene do Trabalho, integrando conteúdos exigidos no perfil profissional de TSHST.
Com uma duração total de 62 horas, e de acordo com esclarecimento oficial da ACT e com a legislação em vigor, a frequência e conclusão deste curso confere a atualização científica e técnica necessária para efeitos de renovação do título profissional de Técnico e Técnico Superior de Segurança no Trabalho (CAP TSHST).
Um Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho é automaticamente Conselheiro de Segurança?
Não.
Um TSHST não é automaticamente Conselheiro de Segurança, mas pode acumular ambas as qualificações, desde que obtenha a certificação específica emitida pelo IMT, I.P.
Nesse caso, o curso de Conselheiro de Segurança poderá ser utilizado para a renovação do CAP, beneficiando duplamente o profissional — tanto na atualização obrigatória como na expansão das suas competências.
Descarregue o programa de formação, documentação de processo individual e fique a conhecer os formadores e sua experiência.
Vantagens da Formação de Conselheiro de Segurança para os TSHST
A Academia do Profissional é uma entidade formadora certificada pela DGERT e acreditada pelo IMT, I.P. para ministrar formação de Conselheiro de Segurança.
Características da Formação
Duração: 62 horas (formação inicial)
Validade da Certificação: 5 anos
Locais: Coimbra, Lisboa e Porto
Equipa formadora: profissionais com vasta experiência teórica e prática no setor das mercadorias perigosas (ADR)
Porquê frequentar esta formação?
A procura por profissionais qualificados como Conselheiros de Segurança tem vindo a aumentar significativamente, havendo escassez no mercado em vários setores.
Para os Técnicos de Higiene e Segurança no Trabalho, esta formação representa um complemento de grande valor, permitindo:
Renovação do CAP TSHST;
Aumento das qualificações profissionais;
Acesso a uma nova área de especialização;
Possibilidade de exercer funções em múltiplas empresas (multiempresas).
Apoio e Contactos
Se tiver questões específicas sobre o curso de Conselheiro de Segurança, a nossa equipa está disponível para esclarecer todas as dúvidas.
📞 Contacte-nos através do 935 466 441 ou 229 396 701.
