Academia do Profissional

Enquadramento do Curso de Conselheiro de Segurança na Renovação do CAP para TSHST

Trabalhadores realizando inspeção num cais de transporte comercial

O Curso de Conselheiro de Segurança assume um papel relevante no contexto da atualização profissional dos Técnicos e Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho (TSHST). Esta formação, reconhecida pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), contribui não só para o cumprimento das exigências legais de renovação do CAP, mas também para o reforço das competências técnicas e científicas destes profissionais.

Atualização Profissional Obrigatória

A ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), no âmbito das suas atividades de auditoria e inspeção, pode suspender o título profissional de Técnico ou Técnico Superior de Segurança no Trabalho (TSHST), caso não sejam cumpridos, em cada período de cinco anos, os seguintes requisitos de atualização — da responsabilidade do próprio técnico:

  • a) Frequência de formação contínua mínima de 30 horas, comprovando atualização científica e técnica;

  • b) Frequência de 100 horas de formação contínua, quando o exercício profissional for inferior a dois anos.

Reconhecimento do Curso de Conselheiro de Segurança pela ACT

O curso de Conselheiro de Segurança apresenta uma forte incidência nas temáticas de Segurança e Higiene do Trabalho, integrando conteúdos exigidos no perfil profissional de TSHST.

Com uma duração total de 62 horas, e de acordo com esclarecimento oficial da ACT e com a legislação em vigor, a frequência e conclusão deste curso confere a atualização científica e técnica necessária para efeitos de renovação do título profissional de Técnico e Técnico Superior de Segurança no Trabalho (CAP TSHST).

Um Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho é automaticamente Conselheiro de Segurança?

Não.
Um TSHST não é automaticamente Conselheiro de Segurança, mas pode acumular ambas as qualificações, desde que obtenha a certificação específica emitida pelo IMT, I.P.

Nesse caso, o curso de Conselheiro de Segurança poderá ser utilizado para a renovação do CAP, beneficiando duplamente o profissional — tanto na atualização obrigatória como na expansão das suas competências.

Descarregue o programa de formação, documentação de processo individual e fique a conhecer os formadores e sua experiência.

Vantagens da Formação de Conselheiro de Segurança para os TSHST

A Academia do Profissional é uma entidade formadora certificada pela DGERT e acreditada pelo IMT, I.P. para ministrar formação de Conselheiro de Segurança.

Características da Formação

  • Duração: 62 horas (formação inicial)

  • Validade da Certificação: 5 anos

  • Locais: Coimbra, Lisboa e Porto

  • Equipa formadora: profissionais com vasta experiência teórica e prática no setor das mercadorias perigosas (ADR)

Porquê frequentar esta formação?

A procura por profissionais qualificados como Conselheiros de Segurança tem vindo a aumentar significativamente, havendo escassez no mercado em vários setores.

Para os Técnicos de Higiene e Segurança no Trabalho, esta formação representa um complemento de grande valor, permitindo:

  • Renovação do CAP TSHST;

  • Aumento das qualificações profissionais;

  • Acesso a uma nova área de especialização;

  • Possibilidade de exercer funções em múltiplas empresas (multiempresas).

Apoio e Contactos

Se tiver questões específicas sobre o curso de Conselheiro de Segurança, a nossa equipa está disponível para esclarecer todas as dúvidas.


📞 Contacte-nos através do 935 466 441 ou 229 396 701.