Academia do Profissional

O que é o conselheiro de segurança

Conselheiro de Segurança

O que é o conselheiro de segurança

O conselheiro de segurança é a pessoa designada pelas empresas cuja atividade inclua operações de transporte de mercadorias perigosas por estrada, ou operações de embalagem, carga, enchimento ou descarga ligadas a esses transportes.

É o profissional encarregado de colaborar na prevenção de riscos para as pessoas, para os bens e para o ambiente, inerentes a essas operações.

As empresas podem ter um ou vários conselheiros de segurança, consoante a dimensão e a natureza da sua atividade.

Formação e Certificação

Para que alguém se torne conselheiro de segurança, é necessário possuir formação específica e obter uma certificação emitida pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes).

  • A certificação é válida por cinco anos, devendo ser renovada mediante aprovação em exame.

  • O curso de formação é essencial para garantir que os conselheiros se mantêm atualizados relativamente às mais recentes práticas de segurança e alterações na regulamentação.

  • A certificação de conselheiro representa um processo contínuo de desenvolvimento profissional, assegurando que o profissional está preparado para enfrentar os desafios do transporte de mercadorias perigosas por estrada.

IMT – Mercadorias Perigosas (ADR)

A Academia do Profissional encontra-se certificada pelo IMT, I.P. em praticamente todas as vertentes da formação de mercadorias perigosas em ADR.

Relatórios e Análise de Incidentes

Em caso de acidente ou infração, o conselheiro de segurança é responsável por conduzir uma análise detalhada da situação.

Essa análise deve:

  • Identificar as causas do incidente;

  • Propor medidas corretivas que evitem a repetição do problema.

Além disso, é obrigação do conselheiro elaborar um relatório anual, destinado à direção da empresa ou às autoridades competentes.

Esse relatório anual é uma ferramenta essencial de monitorização, permitindo:

  • Avaliar o desempenho da empresa no cumprimento das normas de segurança relativas ao transporte de mercadorias perigosas;

  • Identificar áreas de melhoria contínua.

Quem Pode Ser Conselheiro de Segurança?

A necessidade de prevenir riscos específicos associados à organização e à atividade das empresas no manuseamento e transporte de mercadorias perigosas levou à obrigatoriedade de formação adequada dos conselheiros de segurança dessas empresas.

A função de conselheiro de segurança pode ser exercida:

  • Pelo responsável da empresa;

  • Por uma pessoa que desempenhe outras tarefas na empresa;

  • Ou por uma pessoa externa (em regime de outsourcing), desde que esteja em condições de cumprir efetivamente as tarefas de conselheiro.

Podem ser titulares de certificado de formação emitido e renovável pelo IMT, com validade máxima de cinco anos, os profissionais que obtenham aprovação em exame após a realização de uma formação específica.

O curso de formação deve:

  • Ter sido aprovado pelo IMT;

  • Ser ministrado por uma entidade formadora certificada, como por exemplo a Academia do Profissional.

Quais as Principais Funções do Conselheiro de Segurança?

As tarefas do conselheiro, adaptadas à atividade de cada empresa, são essencialmente as seguintes:

  • Verificar o cumprimento das prescrições relativas ao transporte de mercadorias perigosas;

  • Aconselhar a empresa nas operações relacionadas com o transporte de mercadorias perigosas;

  • Elaborar um relatório anual destinado à direção da empresa ou, se aplicável, à autoridade competente, sobre as atividades da empresa no âmbito do transporte de mercadorias perigosas.

    • Este relatório deve ser conservado durante cinco anos e mantido à disposição da autoridade competente.

Tarefas Complementares do Conselheiro de Segurança

As tarefas do conselheiro de segurança incluem também o acompanhamento das seguintes práticas e procedimentos relativos às atividades relevantes da empresa:

  • Os procedimentos destinados a garantir o cumprimento das prescrições relativas à identificação das mercadorias perigosas transportadas;

  • A avaliação dos requisitos específicos das mercadorias perigosas transportadas no momento da aquisição de meios de transporte;

  • Os procedimentos de verificação do material utilizado no transporte, ou nas operações de embalamento, enchimento, carga ou descarga;

  • A formação apropriada dos colaboradores com intervenção nos processos de transporte de mercadorias perigosas, incluindo atualizações regulamentares e registo das formações individuais;

  • A implementação de procedimentos de emergência adequados a acidentes ou incidentes que possam afetar a segurança durante o transporte ou operações associadas;

  • A análise e elaboração de relatórios sobre acidentes, incidentes ou infrações graves ocorridas durante o transporte ou operações conexas;

  • A implementação de medidas preventivas que evitem a repetição de acidentes ou infrações;

  • A verificação do cumprimento das prescrições legais e requisitos específicos na seleção de subcontratados ou outros intervenientes;

  • A garantia de que o pessoal afeto ao transporte dispõe de instruções claras e procedimentos adequados;

  • A sensibilização dos trabalhadores quanto aos riscos associados ao transporte de mercadorias perigosas;

  • A verificação da presença e conformidade dos documentos e equipamentos de segurança exigidos durante o transporte;

  • O controlo das prescrições relativas às operações de embalamento, enchimento, carga e descarga;

  • A existência de um plano de proteção física relativo ao transporte de mercadorias perigosas de alto risco.

A Atividade do Conselheiro de Segurança no Mercado de Transporte de Mercadorias Perigosas

  • Verifique que empresas necessitam de um Conselheiro de Segurança;

  • Conheça as funções e responsabilidades do Conselheiro de Segurança;

  • Saiba se o transporte ocasional obriga à nomeação de um conselheiro de segurança.

É Obrigatória a Comunicação da Nomeação ou Desvinculação do Conselheiro de Segurança?

Sim. No transporte nacional, é obrigatória a comunicação por escrito ao IMT, I.P. da identidade do conselheiro de segurança nomeado, bem como da sua desvinculação, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da nomeação ou desvinculação.

Se o transporte for realizado na Região Autónoma dos Açores, a comunicação deve ser efetuada junto dos serviços do SCTT, nomeadamente nas:

  • Direções de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta;

  • Ou nas Delegações da Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas de Ilha.

Quais as Empresas Obrigadas a Nomear um ou Vários Conselheiros de Segurança Junto do IMT?

As empresas cuja atividade inclua operações de transporte de mercadorias perigosas por estrada, ou operações de embalagem, carga, enchimento ou descarga ligadas a esses transportes, devem nomear um ou vários conselheiros de segurança, exceto nos seguintes casos:

Empresas Isentas de Nomeação:

  • As empresas cujas atividades incidam em quantidades que não excedam os limites fixados no ponto 1.1.3.6 do Regulamento ADR, ou no 1.7.1.4 (para certas matérias radioativas), bem como nos Capítulos 3.3, 3.4 e 3.5 do mesmo regulamento, referentes a matérias em quantidades limitadas ou excecionadas;

  • As empresas que não realizam, de forma principal ou acessória, transporte de mercadorias perigosas, nem operações associadas, mas que o fazem ocasionalmente e apresentam um baixo risco de perigo ou poluição.

As empresas que efetuam transporte nacional estão também isentas da nomeação de conselheiro quando:

  • Efetuem ocasionalmente transporte nacional de mercadorias perigosas, ou operações de carga ou descarga até ao limite de 50 toneladas por ano;

  • Ou quando apenas sejam destinatárias de operações de transporte nacional de mercadorias perigosas.

Qual a Legislação sobre Conselheiros de Segurança?

A regulamentação aplicável aos conselheiros de segurança encontra-se no ponto 1.8.3 da Regulamentação do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada, publicada no Anexo I do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, e alterada pelos seguintes diplomas:

  • Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto;

  • Decreto-Lei n.º 19-A/2014, de 7 de fevereiro;

  • Decreto-Lei n.º 246-A/2015, de 21 de outubro;

  • Decreto-Lei n.º 111-A/2017, de 31 de agosto.

Desafios para as Empresas

As empresas que operam no setor do transporte de mercadorias perigosas enfrentam múltiplos desafios.

Entre os principais encontram-se:

  • O cumprimento rigoroso da regulamentação nacional e internacional;

  • A gestão eficaz dos riscos associados ao transporte;

  • E a implementação de planos de emergência que minimizem o impacto de eventuais acidentes.

A nomeação de um conselheiro de segurança competente é, por isso, fundamental para garantir que as operações decorrem de forma segura, legal e eficiente.

Gestão de Emergências

Em caso de acidente durante o transporte, as empresas devem dispor de um plano de emergência adequado, elaborado e supervisionado pelo conselheiro de segurança.

Esse plano deve incluir:

  • Procedimentos imediatos de resposta para proteção de pessoas, bens e ambiente;

  • Comunicação rápida às autoridades competentes;

  • E registos detalhados de todas as ações realizadas.

A formação contínua dos motoristas e do pessoal envolvido é igualmente essencial para assegurar uma resposta eficaz em situações de emergência.

Segurança no Transporte de Mercadorias

O transporte de mercadorias perigosas é uma atividade que exige elevados padrões de segurança e responsabilidade.

A aplicação correta das normas do ADR e o cumprimento das obrigações legais garantem não apenas a proteção das pessoas e do ambiente, mas também a credibilidade e competitividade das empresas no setor.

O conselheiro de segurança desempenha, assim, um papel crucial:

  • Assegura a conformidade legal,

  • Promove uma cultura de segurança,

  • E contribui diretamente para a prevenção de acidentes e incidentes.

Desafios para a Segurança no Transporte de Mercadorias

Os desafios relacionados com a segurança no transporte de mercadorias são variados e podem ter impactos sérios, tanto para as empresas como para o meio ambiente.

Entre os principais riscos estão:

  • Acidentes rodoviários;

  • Furto de carga;

  • Danos aos produtos transportados;

  • E, no caso de substâncias perigosas, o risco de acidentes ambientais ou de saúde pública.

Garantir a segurança no transporte de mercadorias implica adotar medidas preventivas, como:

  • O acondicionamento correto das mercadorias;

  • A utilização de veículos adequados;

  • E o cumprimento rigoroso das regulamentações aplicáveis.

O Papel do Conselheiro de Segurança no Transporte de Mercadorias

O conselheiro de segurança é uma figura essencial neste processo, sobretudo no transporte de mercadorias perigosas.

Este profissional certificado assegura que todas as operações de transporte são realizadas de forma segura, eficiente e em conformidade com a lei.

Principais Responsabilidades do Conselheiro de Segurança

  • Avaliação de Riscos:
    O conselheiro avalia os riscos específicos associados ao transporte de cada mercadoria, identificando perigos e propondo medidas preventivas.

  • Formação de Pessoal:
    É responsável por garantir a formação contínua dos motoristas e demais trabalhadores, assegurando que conhecem os protocolos de segurança e sabem agir em caso de emergência.

  • Inspeção e Conformidade:
    Realiza auditorias e inspeções regulares, verificando se os procedimentos seguem as normas de segurança estabelecidas.

  • Relatórios e Planos de Emergência:
    Elabora relatórios de segurança e desenvolve planos de ação para emergências, minimizando o risco de acidentes.

Boas Práticas de Segurança no Transporte de Mercadorias

A adoção de boas práticas é essencial para garantir a segurança em todas as etapas da operação logística.

Entre as principais recomendações estão:

  • Acondicionamento Adequado:
    Utilizar embalagens corretas e resistentes é fundamental, especialmente para materiais perigosos.

  • Rotulagem e Marcação Clara:
    A rotulagem conforme o sistema GHS e o ADR assegura a correta identificação das mercadorias perigosas.

  • Inspeções Periódicas aos Veículos:
    A manutenção preventiva dos veículos evita falhas mecânicas e acidentes durante o percurso.

  • Planeamento de Rotas:
    A escolha de rotas seguras e adequadas reduz os riscos para as populações e para o ambiente.

Conformidade Legal e Segurança no Transporte de Mercadorias

A conformidade com a legislação é um dos pilares da segurança no transporte.

O não cumprimento das normas pode resultar em multas, penalizações e danos à reputação da empresa, além de aumentar o risco de acidentes ambientais e humanos.

As empresas que investem em segurança no transporte de mercadorias perigosas:

  • Protegem o seu património;

  • Evitam interrupções na cadeia logística;

  • E reforçam o seu compromisso com a responsabilidade social e ambiental.

O conselheiro de segurança, com o seu conhecimento técnico e regulamentar, assegura que todas as operações cumprem as leis e boas práticas ADR, reforçando a segurança, eficiência e credibilidade da empresa.

Conclusão

A segurança no transporte de mercadorias perigosas é um processo contínuo e rigoroso que requer profissionais qualificados e medidas preventivas eficazes.

O conselheiro de segurança é o garante de que todas as operações respeitam as normas, promovendo a proteção das pessoas, do ambiente e dos bens transportados.

👉 Investir em segurança não é apenas uma obrigação legal — é uma estratégia de excelência e sustentabilidade empresarial.