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Criar empresa de transportes

Como abrir empresa de transportes de mercadorias ou passageiros, e pedir alvará de transporte junto do IMT

Está a pensar na possibilidade de abrir empresa de transportes de mercadorias ou passageiros? Se sim esta página foi criada para si e tem como objetivo disponibilizar informação relevante para esse processo.

A atividade de transportes rodoviários de Mercadorias, em veículos de peso bruto igual ou superior a 2.500kg, bem como a atividade de transportes em veículos pesados de Passageiros, de âmbito nacional ou internacional, só pode ser exercida por empresas (ou outras entidades) licenciadas pelo IMT (alvará transportes mercadorias ou passageiros).

O acesso à atividade de transporte, quer de mercadorias quer de passageiros, está condicionado ao licenciamento da mesma junto do IMT através do alvará de transporte segundo as condições, definidas por o decreto-lei 257/2007 de 16 de julho e que resultam na obtenção do respetivo alvará transportes mercadorias ou passageiros..

O acesso à atividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, nacional ou internacional, por meio de veículos de peso bruto igual ou superior a 2500 kg, só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas, licenciadas (através de alvará de transporte) pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMT).

A referida licença de transporte de mercadorias ou passageiros consubstancia-se num alvará de transporte ou licença comunitária, a qual é intransmissível, sendo emitida por um prazo não superior a cinco anos, renovável por igual período, mediante comprovação de que se mantêm os requisitos de acesso e de exercício de atividade.

No caso do alvará de transporte ser exclusivamente requerido para veículos ligeiros, tal informação deve constar do respetivo respetivo alvará transportes mercadorias ou passageiros.

Cabe ao IMT proceder ao registo de todas as empresas com alvará transportes mercadorias ou passageiros, que realizem transportes de mercadorias ou passageiros por conta de outrem.

Requisitos de acesso ao pedido de alvará de transporte, conforme regulamentação do IMT:

  • Idoneidade (o gestor de transportes e todos os administradores, gerentes ou diretores);
  • Capacidade profissional (o gestor de transportes, que pode ser um dos administradores, gerentes ou diretores, ou outra pessoa com ligação à empresa, como sócio ou empregado vinculado por um contrato de trabalho, ou ainda uma pessoa singular contratada para desempenhar as funções de gestor de transportes mediante um contrato de prestação de serviços);
  • Capacidade financeira verificada através do capital social da empresa (€ 9.000 no primeiro veículo licenciado e € 5.000 ou € 1.500 por cada veículo adicional, consoante for pesado ou ligeiro);
  • Estabelecimento estável e efetivo (uma morada em território nacional, que é a sede mencionada na certidão da conservatória do registo comercial, ou um outro local onde a empresa conserva os principais documentos, bem como os equipamentos e serviços técnicos).

A capacidade financeira (capital social) está prevista através Regulamento (CE) 1071/2009 e ainda no art.º 9º do Decreto-lei 257/2007, de 16 de julho. Esta consiste na posse de recursos financeiros necessários para garantir o início da atividade e a boa gestão da empresa. Nesse sentido, considera o decreto-lei 257/2007, que para efeitos de início de atividade, as empresas devem dispor de um capital social mínimo de (euro) 125 000 ou de (euro) 50 000, no caso de exercício da atividade exclusivamente por meio de veículos ligeiros.

Refere ainda este diploma que durante o exercício da atividade, o montante de capital e reservas não pode ser inferior a 9000,00€ pelo primeiro veículo automóvel licenciado e 5000,00€ ou 1500,00€ por cada veículo automóvel adicional, consoante se trate de veículo pesado ou ligeiro.

Os requisitos de acesso e exercício da atividade são de verificação permanente, devendo as empresas comprovar o seu cumprimento sempre que lhes seja solicitado, tendo as empresas de comunicar ao IMT as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direção ou gerência, bem como mudanças de sede.

Processo de obtenção do Alvará de Transporte

1º Obter o Certificado Capacidade Profissional – Para obter a Capacidade Profissional é necessário realizar com sucesso o curso de Capacidade Profissional, preços a partir de 670€. Após a realização da formação de capacidade profissional e a obtenção do respetivo certificado Capacidade Profissional junto do IMT.

2º Abrir Empresa com o CAE 49410 de serviços de Transporte por conta de outrem – A atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, de âmbito nacional ou internacional, em veículos de peso bruto igual ou superior a 2.500 kg, pelo que deverá abrir previamente a empresa com o CAE 49410. Comprovado com a Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da empresa, poderá ser obtido online em: https://eportugal.gov.pt/servicos/consultar-a-certidao-permanente-de-registo-comercial

3º obter o comprovativo de pessoa idónea – O requisito do gerente ser uma pessoa é idónea é confirmado/verificado através do certificado de registo criminal, que poderá ser obtido online em: https://registocriminal.justica.gov.pt/services/auth_chooser

4º – Ter Capacidade Financeira – é necessário ter um capital social mínimo de 9000€ no primeiro veículo, acresce 1500€ por cada veículo adicional no caso de ter um peso entre 2500 kg e 3500 kg, e/ou 5000€ por cada veículo adicional com peso acima dos 3500 kg.

5º Ausência de dividas à Segurança Social e Autoridade Tributária – Comprovado através do Certidões da Administração Fiscal e da Segurança Social comprovativas da situação contributiva, poderá ser pedido por Internet (no serviço de Segurança Social Direta através de preenchimento do pedido on-line), pelo correio (por carta dirigida ao Centro Distrital de Segurança Social da zona onde reside) ou presencialmente (nos Serviços de Atendimento da Segurança Social).

6º Estabelecimento estável e efetivo – possuir uma morada em território nacional, que é a sede mencionada na certidão da conservatória do registo comercial, ou um outro local onde a empresa conserva os principais documentos, bem como os equipamentos e serviços técnicos.

7º Preenchimento do Modelo 15 IMT – Modelo específico do IMT com o requerimento do pedido de alvará de transporte.

8º Pedido de alvará de transporte – Apos conseguir recolher todos estes documentos terá que se dirigir a um balcão do IMT, e realizar o pedido de alvará de transporte. Este pedido tem um custo de 350€ e o alvará de transporte é valido por 5 anos. O licenciamento de cada veículo é cobrado uma taxa de 30€ e terá a mesma validade que o alvará de transporte. No caso de renovação do alvará de transporte, é necessário liquidar uma taxa de 250€ e cada veículo tem uma taxa de 10€. Os pedidos de alvará de transporte apenas podem ser pedidos nas delegações do IMT do porto, coimbra, lisboa, évora e faro, no local correspondente mais próximo da morada da sede da empresa requerente

Qual o capital Social necessário para abrir empresa transporte mercadorias com o alvará de transporte emitido pelo IMT?

Existe alguma controvérsia sobre a resposta a esta pergunta, no entanto podemos verificar que o capital social mínimo para ter uma empresa de transportes com alvará de transporte junto do IMT é de 9000€. Este valor pode necessariamente subir exponencialmente por cada veículo adicional devidamente licenciado no alvará de transporte do IMT à razão de 5000€ (no caso de veículos pesados de mercadorias ou passageiros) e/ou 1500€ (no caso de veículos ligeiros de mercadorias).

Em suma uma empresa para pedir (e cumprir com os requisitos) o alvará de transporte (quer mercadorias, quer passageiros) terá de ter um capital social mínimo de 9000€

Qual o investimento inicial para abrir empresa de transportes?

Para poder iniciar a sua atividade existirão alguns investimentos iniciais que serão necessários e poderão ser diferentes para cada caso. Aqui tentamos reunir alguns investimentos genéricos e transversais para como abrir uma transportadora e iniciar a sua atividade:

  • Criação da empresa (capital Social a partir de 9.000€ no primeiro veículo licenciado e 5.000€ ou 1.500€ por cada veículo adicional, consoante for pesado ou ligeiro).
  • Curso Capacidade Profissional (670€)
  • Requerer Alvará de Transporte ao IMT (taxa IMT de 350€)

Veículos (valor variável, caso se trate de apenas um veículo, este deve ter até 1 ano, caso seja mais que um deverão no seu conjunto ter uma média de não superior a 10 anos). Investimento nesta rúbrica a partir de 10.000€.

O Que Escolher? Abrir uma Empresa de Transportes Mercadorias ou Comprar uma já com Alvará de Transporte?

Uma dúvida recorrente das pessoas com intenção em entrar no mercado das empresas de transporte em Portugal é perceber se é mais vantajoso abrir empresa de transportes nova (criar empresa de transportes de raiz) ou uma empresa de transportes já existente no mercado.

Como em todas as situações existem vantagens de um lado e de outro. Tentaremos neste artigo explorar as vantagens de cada uma destas opções.

Vantagens em criar empresa de transportes de mercadorias ou passageiros, e pedir alvará de transporte junto do IMT:

  • Controlo da empresa: o empresário tem maior controlo de todo o processo e não terá surpresas desagradáveis “herdadas” do anterior proprietário da empresa de transporte adquirida.
  • Apoios à criação de empresas – criando a sua própria empresa o empresário poderá beneficiar de alguns ao empreendedorismo atualmente existentes em Portugal, como por exemplo o IEFP, business angels,…
  • Controlo e posicionamento da marca – o empresário poderá decidir a sua estratégia e posicionamento da empresa (e em alguns casos também da marca).
  • Muito mais BARATO.
  • Processo relativamente simples – A Academia do Profissional apoia os empresários que tenham de dar estes passos. Descarregue gratuitamente uma check list com a descrição das diferentes etapas e links dos diferentes organismos.

Desvantagens em adquirir uma empresa de transportes já existente e licenciada junto do IMT:

  • Nem sempre é possível controlar o que se compra. Existe uma possibilidade real de adquirir veículos em más condições, herdar dívidas, ou mesmo um nome “manchado” no mercado.
  • Muito mais caro
  • Existirá sempre a necessidade de burocracias como por exemplo alterações à licença de transporte de mercadorias e/ou passageiros junto do IMT.

Ambas as opções são válidas e dependerão da necessidade e contexto especifico de cada um para a melhor decisão.

Independentemente da opção escolhida fará sentido que o empresário mantenha sempre o controlo da sua empresa, pelo que este deve ser o empresário a ser nomeado com a capacidade profissional no pedido de licenciamento junto do IMT

Impacto COVID-19 no Mercado de Transportes Mercadorias

Após um ano de 2020 com um recuo geral da economia (com efeitos também no mercado de transportes de Mercadorias) verificamos atualmente uma recuperação do mercado do transporte de mercadorias para níveis pré-pandémicos em que segundo os dados disponibilizados pelo Barómetro dos transportes da TIMOCOM, existe hoje uma procura  de serviços de transporte muito superior à capacidade de resposta das empresas de transporte com um persistente desequilíbrio entre a oferta de cargas e a oferta de camiões (empresas de transporte de mercadorias), os dados cumulativos de 46 países europeus mostram mesmo uma subida acentuada de cerca de 51% na oferta de cargas em relação a 2020.

Ainda de acordo com o mesmo barómetro, o atual clima de negócios mais negativo não impede um mercado de transporte de mercadorias em alta e com perspetiva estável de contínuo crescimento nos próximos anos com uma dificuldade das empresas de transporte conseguirem satisfazer a procura.

Indicadores do Mercado de Transporte de Mercadorias

Segundo um barómetro da TIMOCOM a procura de serviços de transporte rodoviário na Europa é superior à oferta. Ainda de acordo com este barómetro, esta pressão será benéfica para as empresas de transportes, que por um lado poderão ver as suas margens melhoradas e por outro beneficiarão de uma taxa de ocupação de carga no veículo superior.

É ainda expectável que estes valores apresentem uma trajetória positiva durante os próximos anos.

Um outro estudo do Comité Nacional Rodoviário Gaulês sobre o transporte na União Europeia refere que Portugal ocupa a 14ª posição entre os 29 estados membros mantendo um crescimento na quota de mercado Europeu já registado nos últimos anos.

Dentro dos requisitos, o pedido de alvará de transporte junto do IMT exige a Certificação de um Gerente de Transportes na empresa, com Certificado Capacidade Profissional.

Para obtenção da Certificação de Capacidade Profissional, é necessário frequentar uma formação devidamente homologada pelo IMT e a realização de um exame final nas instalações do IMT.

Exame IMT Capacidade Profissional Mercadorias

O exame final de Capacidade Profissional é realizado numa plataforma multimédia. A prova é constituída por duas partes, cada uma delas com uma duração de 2 horas, duração total do exame 4 horas.

  • 1ª Parte: constituída por 60 questões de escolha múltipla dos vários módulos.
  • 2ª Parte é constituída por um estudo caso (resolução de cálculos).

Aceda ao vídeo abaixo, para uma melhor explicação de toda a estrutura do exame bem como a sobre a plataforma onde se realiza

Exame IMT Capacidade Profissional Passageiros

O exame final de Capacidade Profissional de passageiros apresenta algumas diferenças na sua estrutura em comparação com o exame de mercadorias. Aceda ao vídeo que preparamos para si com um resumo com as principais características do exame de passageiros.

Gerente de empresas de transporte

O curso de Capacidade Profissional destina-se a quem pretende constituir (abrir empresa de transportes), exercer funções ou fornecer a Capacidade Profissional a uma empresa de transportes de Mercadorias, exercendo a função de gestor de transportes.

A formação de Capacidade Profissional para a atividade de transportes rodoviários de mercadorias é título obrigatório para o acesso à atividade de gerente de empresa de transporte de mercadorias e/ou passageiros e pedido do alvará de transporte junto do IMT.

Processo de Abrir Empresa de Transportes de Mercadorias ou Passageiros

1º Analisar os custos que irá ter antes de abrir uma empresa de transportes: encontrar fontes de financiamento (o banco, investidores privados, etc); despesas específicas associadas com a indústria (combustível, salários, formação, etc); custos operacionais e despesas de manutenção

2º Adequar a sua frota ao tipo de transporte que fará. Antes de comprar a sua frota, terá de analisar o tipo de transporte (mercadorias ou passageiros) que quer realizar e que tipo de material pretende transportar

Para criar uma empresa de transportes poderá (por exemplo) seguir uma de 2 opções:

Processo 1

É possível constituir a sua empresa de forma rápida e simples, através do serviço de Empresa na hora. Este processo tem de ser efetuado num balcão da Empresa na Hora. Antes de se deslocar a este balcão, terá de se fazer realizar alguns passos:

1º Escolher um nome para a empresa, poderá ser um nome pré-aprovado ou um nome que não esteja aprovado. Caso não esteja pré aprovado, terá de se fazer acompanhar por um Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação emitido com o nome já aprovado. O certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação pode pedi-lo online – https://eportugal.gov.pt/espaco-empresa/empresa-online

2º Escolher um modelo de pacto social – sociedades por quotas, unipessoais por quotas e anónimas

3º Quando se deslocar ao balcão da Empresa na Hora, todos os sócios terão de levar o cartão de cidadão e estarem presentes.

Processo 2

1º Obter certificado de admissibilidade do nome – este certificado contém a identificação da entidade que quer usar a firma ou denominação, a sua sede, natureza jurídica e as atividades a que a entidade se dedica. Poderá obter este documento online (https://eportugal.gov.pt/servicos/pedir-o-certificado-de-admissibilidade-de-firma-ou-denominacao) ou ou no IRN, presencialmente no RNPC, por forma verbal, pelo próprio ou por pessoa com legitimidade para o efeito.

2º O Objeto de atividade deve incluir a atividade de Transporte Rodoviário de Mercadorias, referindo o CAE 49410 – https://www.ine.pt/ine_novidades/semin/cae/CAE_REV_3.pdf ou o CAE correspondente à atividade de transporte rodoviário de passageiros.

Aquando do registo da empresa com o CAE 49410 será necessário efetuar o registo comercial da empresa com um capital social mínimo de 125000€ para o transporte em veículos pesados e 50000€ para o transporte em veículos ligeiros. O capital social poderá não existir na criação da empresa, tendo a empresa a oportunidade de realizar esse capital social até ao término do exercício económico vigente e inclusivamente baixar posteriormente o capital social até ao mínimo exigido pelo IMT. Veja mais informação sobre o capital social AQUI.

3º Inscrição da empresa junto das Finanças – poderá realizar esta inscrição online: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/menu.action?pai=5205

4º Inscrição da empresa junto da Segurança Social – Esta inscrição só poderá ser realizada nos balcões de atendimento da Segurança Social e Balcões das Lojas de Cidadão, deverão levar Requerimento Entidade empregadora – inscrição na Segurança Social – https://www.seg-social.pt/documents/10152/21741/RV_1011_DGSS

Veja os Preços e Cursos agendados para Capacidade Profissional: