Academia do Profissional

Mais Formação ADR para Motoristas

Obter o ADR base ou faz mais formação e junta Cisternas e Explosivos?

Caso esteja na situação em que está a estudar a obtenção da qualificação ADR, será útil definir qual o âmbito da qualificação que pretende obter, se irá frequentar a formação base ou se se justifica mais formação. Benefício Mais Formação ADR O ADR Base é sempre necessário e por si só abarca aproximadamente 80% dos transportes de mercadorias perigosas realizados, não sendo necessário mais. Desde resíduos hospitalares, a gás engarrafado, passando por tintas e diversos químicos, o ADR base é suficiente, não sendo necessária mais formação. Se procura uma saída profissional ou é motorista nestes setores, particularmente só tendo carta de ligeiros, esta qualificação será a indicada.

No caso de ter carta de pesados, recomendamos que não fique pela qualificação ADR base e que avance com um pouco mais de formação para a especialização em ADR Cisternas. O investimento, quer financeiro quer em tempo, apesar de ter mais formação pode trazer bastante retorno. É mais uma alternativa profissional e com oferta de emprego quer em Portugal quer no estrangeiro (ADR é válido em 52 países).

Caso trabalhe no setor de explosivos e pirotecnias ou em regiões com bastantes pedreiras, frequentando um pouco mais de formação pode obter a carta ADR Explosivos. Não sendo um mercado com muitas empresas, não deixa de ser mais uma alternativa.

Qualquer que seja a sua localização e preferência temos um cronograma de cursos com formação de base mais especializações, próximo de si.

IMT – Mercadorias Perigosas (ADR)

Encontramo-nos certificados pelo IMT,I.P em praticamente todas as vertentes da formação de mercadorias perigosas em ADR (base, cisternas e explosivos). Verifique aqui a acreditação da Academia do Profissional

Benefícios Mais Formação ADR

Está com duvidas se deve ou não fazer a formação ADR? Tem dúvidas se consegue realizar o curso? Acha que o curso é difícil e não tem capacidades para o fazer?

Há mais de 20 anos que a Academia do Profissional qualifica profissionais na área de transporte. Somos responsáveis pela qualificação de mais de 7000 motoristas com a formação ADR.

Somos a entidade formadora com melhor taxa de aprovação no exame ADR junto do IMT. Taxa de aprovação superior a 98%. 99% dos nossos formandos ficam aprovados na 1ª tentativa, e 100% fica aprovado na 2ª tentativa.

Temos confiança que temos os melhores formadores a ministrar a formação ADR, profissionais de excelência e certificados na sua área de ensino. Todos os nossos formadores durante toda a formação encontram-se disponíveis para tirar duvidas relativamente à matéria ministrada, e temos toda uma equipa interna especializada no curso de ADR para conseguir tirar todas as suas dúvidas.

Para além de termos uma formação de excelência, e com o objetivo de ter uma melhor preparação para ir a exame no IMT, oferecemos testes de preparação que ficam disponíveis até ir a exame.

Para que todos os formandos tenham disponibilidade horária para realizar a formação ADR, temos disponíveis 2 tipos de formatos diferentes. Realizamos formações em horário laboral e pós laboral.

Caso as suas dúvidas ainda persistam, temos um teste gratuito de ADR com questões sobre a matéria que irá ser ministrada na formação.

E o salário? O que ganho fazendo mais a formação ADR?

Na análise que fizemos, tentamos através de várias entrevistas e consultas responder às questões associadas ao salário.

Uma simples pesquisa online por emprego de motorista, revela inúmeras oportunidades quer só tenha carta de ligeiros, quer tenha mais formação. Esta realidade traduz a dinâmica do setor e alguma rotatividade que existe no mercado de emprego de motoristas profissionais.

A profissão de motorista ao contrário de alguma opinião pública é de enorme desgaste físico e emocional, rigor e exigência, daí que lhes seja exigida bastante formação de preparação e ainda mais formação de renovação, nomeadamente CAM e ADR.

Um motorista em início de carreira, tem hoje de possuir qualificações obrigatórias para o exercício da atividade: carta de condução, mais formação CAM/CQM. Estes 2 elementos são essenciais para trabalhar neste sector e apresentam um investimento relevante. Embora nem sempre tivesse sido assim, nesta altura assistimos a algumas empresas dispostas a financiarem a formação inicial do motorista e por vezes mais a formação complementar, mas com a contrapartida de contratos de trabalho com penalizações em caso de saída e, por vezes, com ajustes de salário.

A obtenção carta ADR obriga a mais formação, não sendo um requisito obrigatório para a função de motorista é obrigatória para o transporte de mercadorias perigosas. Permite, contudo, aceder ao mercado de transporte de combustíveis e químicos, com melhores condições salariais.

Já que é necessário fazer a renovação do seu CAM de 5 em 5 anos, por que não experimentar o nosso curso de renovação? Veja as diferenças da nossa formação de CAM

Fique a conhecer quais as principais diferenças do nosso curso em relação à concorrência e os temas que abordamos fora da estrutura definida pelo IMT e que são seguramente do interesse da generalidade dos motoristas.

Salário do Motorista           

 O salário de um motorista varia consoante as rotas que faz (nacional/internacional), o tipo de carta e mais formação CAM e a mercadoria transportada (carga geral / ADR). Os valores auferidos por cada motorista (incluindo de ligeiros) variam entre empresas, cremos que o grosso das remunerações esteja entre 900€ e 1.500€, embora existam variações entre os 800€ e os 1.900€ (só considerados motorista com contrato em Portugal). A função que está no topo de vencimento é a de motorista TIR com ADR.

O atual contrato coletivo de trabalho define o salário do motorista da seguinte forma: “Ordenado Base + Prémio TIR + Cláusula 74”. Atualmente (junho/18) o prémio TIR é de 105€ e a cláusula 74 vale 280€, sendo negociados / revistos anualmente. No caso dos motoristas ADR, estes podem ainda obter um acréscimo ao salário proveniente do subsídio de risco. Algumas empresas optam por pagar um suplemento ao salário por km percorrido (+/- 0,06€).

Os motoristas ADR têm um salário superior entre mais 10% a 20%, quando comparado com condutor em funções equivalentes (ex. transporte nacional em pesado) sem ADR. Havendo diferentes salários na Europa, esta variação também se nota nos países onde o ADR é valido. Por vezes há motoristas que na mesma empresa tanto fazem carga geral como carga ADR, é natural que nestes casos a diferença não seja tão notória.

Por causa dessa diferença é comum que vários motoristas TIR de carga geral, quando se sentem cansados da distância e pretendem procurar rotas que lhes permitam “mais noites dormidas em casa” optem por fazer um pouco mais de formação e obtenham o ADR.

Quando comparamos o preço da formação ADR com a carta de condução e o CAM percebemos que é o menor investimento (inferior a 200,00€) e que é pago imediatamente ao fim de um mês e meio de trabalho através do acréscimo salarial. Os nossos preços ainda são inferiores! Descubra quanto pode ganhar um motorista ADR:

Contrato Coletivo Trabalho (CCTV) - Condições para Motoristas ADR

Em 2022 o contrato coletivo de trabalho para os motoristas em geral e especificamente para os motoristas com carta ADR viram as condições de trabalho (remuneração, segurança,…) revistas e melhoradas. Conheça AQUI quais as principais condições e alterações promovidas pelo novo contrato coletivo de trabalho.

Quem deve pagar o CAM?

Na realização da formação de renovação do CAM (e CQM) uma dúvida recorrente é sobre quem recai a obrigatoriedade de pagamento do curso CAM.

Historicamente e apesar das empresas terem a obrigatoriedade de darem 35 horas anuais de formação aos seus colaboradores, estas horas podem ser de formação interna (ou externa) em qualquer área que a empresa entendesse necessária para melhorar as capacidades dos seus colaboradores, não sendo obrigatório que estes disponibilizassem especificamente a formação CAM aos seus motoristas, até sobre o pretexto de ser uma qualificação individual do motorista. Podemos inclusivamente encontrar acórdãos judiciais referentes a este tema em que o tribunal deliberou que a empresa não tinha a obrigatoriedade de financiar ou pagar a formação CAM ao motorista, tendo sim a obrigatoriedade de facultar o tempo necessário à frequência da respetiva formação e contando esse tempo como tempo remunerado de trabalho (a empresa não podia descontar essas horas do vencimento do motorista).

Em 2020 com a entrada em vigor do novo contrato coletivo vertical de trabalho (novo CCTV) esta situação foi clarificada havendo ainda uma diferenciação entre o curso CAM inicial e o curso CAM Renovação (formação contínua).

Na sua redação atual a clausula 85 (referente à formação profissional) diz o seguinte:

Cláusula 85.ª                                                                  

(Formação profissional)

1- As entidades empregadoras obrigam-se a suportar, os custos com a renovação da carta de qualificação de motorista (CQM), do certificado de aptidão para motorista (CAM), do cartão de condutor e dos respetivos certificados.

2- O trabalhador fica obrigado frequentar a formação marcada e organizada pela entidade empregadora, necessária à obtenção do CQM e do CAM, sob pena de a recusa consubstanciar a violação do dever a que se referem as alíneas a) e j) da cláusula 13.ª (Deveres dos trabalhadores).

3- Após a frequência da formação por parte do trabalhador, este fica obrigado a um período mínimo de permanência na entidade empregadora de cinco anos. Exclui-se desta obrigação de permanência a formação ministrada para a renovação daqueles títulos.

4- Caso o contrato de trabalho cesse antes de esgotado esse período, por motivos imputáveis ao trabalhador, este terá que devolver o valor proporcional tendo em conta o período em falta até ao termo da data de validade do título cujo custo foi suportado pela empresa.                             

5- Sempre que as entidades empregadoras não organizem as formações previstas no número 2 da presente cláusula, os trabalhadores têm direito a receber o valor da formação, acrescido da retribuição correspondente a trinta cinco horas de trabalho, fixando-se como valor de referência para a formação em 175 € (cento e setenta e cinco euros).

6- O trabalhador que apresente, para efeitos de reembolso, um valor de custo da formação superior ao valor de referência fixado no número anterior, deverá documentar devidamente tal pedido, justificado e fundamentado o mesmo.

Caso fique provado, que era possível ao trabalhador realizar a formação com respeito pelo valor de referência, a entidade empregador apenas fica obrigada a reembolsar o trabalhador pela formação frequentada até aquele limite, sem prejuízo de um eventual processo disciplinar ao trabalhador.

7- A formação ministrada nos termos da presente cláusula é considerada para efeito do crédito de horas de formação previsto na lei geral do trabalho.

Formação CAM Inicial

A formação de CAM Inicial não está especificada na clausula 85, logo não existirá a obrigatoriedade da empresa financiar o curso inicial, até porque normalmente as empresas de transporte apenas contratam motoristas já com a certificação CAM (e/ou CQM). Poderá, no entanto, haver situações de acordo entre motorista e empresa no sentido da empresa financiar a formação e qualificação do motorista, nesta situação o ponto 3 da clausula 85 especifica que o motorista fica obrigado a permanecer na empresa durante 5 anos.

Formação CAM Contínua (Renovação – 35 horas)                          

Relativamente à formação de renovação do CAM (35 horas) o novo CCTV (mais especificamente a clausula 85) é mais claro. De acordo com o ponto 1 da clausula 85, as empresas passam a ter a obrigatoriedade de suportar os custos com a formação e respetivos cartões necessários à renovação do CAM.

A organização da formação de CAM renovação 35 horas fica a cargo da empresa, sendo que o motorista é obrigado a frequentar a formação marcada e organizada pela empresa, conforme o ponto 2.

Ainda de acordo com o ponto 5, sempre que as empresas não organizem por sua iniciativa a formação de renovação do CAM o motorista tem direito a receber o valor de 175€ referente ao valor da formação e à retribuição correspondente a trinta cinco horas de trabalho. Neste caso, o motorista pode por sua iniciativa realizar uma formação CAM renovação de 35 horas até ao valor de 175€. Se porventura o valor da formação CAM renovação 35 horas ultrapassar os 175€ o trabalhador tem de justificar à empresa a razão da diferença de preço, ficando sempre como referência o limite a disponibilizar para a formação CAM renovação de 35 horas, por parte da empresa, no valor de 175€, como refere o ponto 6.

Em suma, atualmente para os motoristas abrangidos pelo contrato coletivo de trabalho têm a formação de renovação de CAM financiada pela empresa, mas terão a obrigatoriedade de frequentar nas condições em que a empresa organizará a respetiva formação. Caso a empresa não organize a respetiva formação poderão realizar uma formação até ao limite de 175€ a ser financiada pela empresa de transportes.

Conheça os setores que contratam profissionais com ADR. Veja se precisa de CAM e se pode acumular o ADR com a categoria da sua carta de condução

Sabia que os resíduos hospitalares são mercadorias perigosas? Entrega de gás ao domicilio exige carta ADR! Transporte de combustíveis em cisterna exige ADR. Transporte de: tintas, diluentes, colas, pirotecnia, alguns medicamentos, alcatrão, baterias, etc. Conheça todos os setores que contratam ADR.

Sou Bombeiro e tenho formação de luta contra-incêndios e controlo de acidentes com matérias perigosas posso ficar isento da formação ADR?

Será que posso fazer a formação ADR sem ter a carta de condução de pesados? A categoria da sua carta vai determinar o tipo de veículo que pode conduzir com mercadorias ADR. O ADR também inclui a categoria B. E o CAM? Precisa de ter CAM para obter o ADR? Existe idade mínima para realizar o ADR?  E muitas mais… Descarregue o documento que lhe permite verificar a resposta a todas essas questões.