Academia do Profissional

Mais Formação ADR para Motoristas

Vista lateral de motorista de camião lendo mensagem de texto enquanto dirige

Obter o ADR Base ou Fazer Mais Formação?

Se está a ponderar obter a Carta ADR, é importante definir qual o tipo de qualificação que pretende: Apenas o ADR Base, ou O ADR Base acrescido das especializações em Cisternas e Explosivos.

Benefício de Frequentar o ADR Base

O Curso ADR Base é sempre o ponto de partida e, por si só, abrange cerca de 80% dos transportes de mercadorias perigosas realizados.
Para o transporte de resíduos hospitalares, gás engarrafado, tintas, colas, químicos diversos, entre outros, o ADR Base é suficiente.

Se é motorista de ligeiros ou procura uma saída profissional nestes setores, esta qualificação é a mais indicada.

Quando Avançar para as Especializações

Se possui carta de pesados, o ideal é não ficar apenas com o ADR Base.
A especialização em ADR Cisternas é um investimento adicional (em tempo e valor), mas traz retorno significativo, pois:

  • Aumenta a empregabilidade em Portugal e no estrangeiro;

  • Permite aceder a transportes de combustíveis e produtos líquidos perigosos;

  • É uma qualificação de elevada procura junto das empresas de transporte rodoviário.

Por outro lado, se trabalha no setor de explosivos, pirotecnia ou pedreiras, pode frequentar formação adicional em ADR Explosivos.
Apesar de ser um nicho, é mais uma alternativa profissional especializada.

Independentemente da sua localização, a Academia do Profissional dispõe de um cronograma de cursos ADR (Base, Cisternas e Explosivos) com formação perto de si.

IMT – Mercadorias Perigosas (ADR)

Encontramo-nos certificados pelo IMT,I.P em praticamente todas as vertentes da formação de mercadorias perigosas em ADR (base, cisternas e explosivos). Verifique aqui a acreditação da Academia do Profissional

Benefícios de Fazer Mais Formação ADR

Ainda tem dúvidas se deve ou não frequentar o curso ADR?
Acha que é difícil ou que não tem capacidade para o concluir?

A Academia do Profissional tem mais de 20 anos de experiência a qualificar motoristas e já formou mais de 7.000 profissionais na área das mercadorias perigosas.

Taxas de Sucesso e Apoio ao Aluno

  • Taxa de aprovação superior a 98% nos exames do IMT;

  • 99% dos formandos aprovados à primeira tentativa;

  • 100% aprovados até à segunda tentativa.

Os formadores são profissionais certificados e especializados, disponíveis para esclarecer todas as dúvidas ao longo da formação.
Existe ainda uma equipa interna de apoio técnico e pedagógico dedicada aos cursos ADR.

Preparação para o Exame

Para garantir o melhor desempenho, todos os formandos têm acesso a:

  • Testes de preparação gratuitos até à data do exame IMT;

  • Material didático atualizado;

  • Formações em horário laboral e pós-laboral, para facilitar a conciliação com a vida profissional.

Caso ainda tenha dúvidas, pode realizar um teste gratuito de ADR, com perguntas baseadas nos conteúdos oficiais do curso.

E o Salário? O Que Ganha com Mais Formação ADR?

Ao investir na formação ADR, o motorista aumenta significativamente o seu potencial de rendimento e as suas oportunidades de emprego.

Uma simples pesquisa online demonstra que existem centenas de ofertas de trabalho para motoristas, quer possuam carta de ligeiros, quer de pesados, especialmente se tiverem qualificações complementares como o ADR e o CAM.

O Setor em Expansão

O setor dos transportes é exigente e competitivo. A profissão de motorista implica grande responsabilidade, rigor e desgaste físico e mental, exigindo formação contínua para garantir segurança e eficiência.

Atualmente, um motorista profissional deve possuir obrigatoriamente:

  • Carta de condução adequada à categoria de veículo;

  • Certificado de Aptidão para Motorista (CAM/CQM);

  • E, para o transporte de mercadorias perigosas, Carta ADR.

Embora o ADR não seja obrigatório para todos os motoristas, é indispensável para o transporte de mercadorias perigosas (combustíveis, químicos, resíduos, etc.) e abre portas para funções com melhores condições salariais.

Financiamento da Formação

Algumas empresas de transporte financiam a formação inicial dos motoristas, mediante contratos com cláusulas de permanência.
Em certos casos, também financiam formações complementares, como o ADR ou o CAM de renovação, o que reforça o valor estratégico destas qualificações.

💡 Sugestão: Aproveite o momento da renovação do seu CAM (de 5 em 5 anos) para acumular o ADR e reforçar o seu perfil profissional.

Já que é necessário fazer a renovação do seu CAM de 5 em 5 anos, por que não experimentar o nosso curso de renovação? Veja as diferenças da nossa formação de CAM

Fique a conhecer quais as principais diferenças do nosso curso em relação à concorrência e os temas que abordamos fora da estrutura definida pelo IMT e que são seguramente do interesse da generalidade dos motoristas.

Salário do Motorista

O salário de um motorista depende de vários fatores:

  • Tipo de carta e formação (Ligeiros, Pesados, ADR, CAM);

  • Tipo de mercadoria transportada (Carga Geral / ADR);

  • Rotas realizadas (Nacional / Internacional);

  • Política remuneratória da empresa.

Intervalos de Remuneração

Com base em dados médios do setor, os salários situam-se geralmente entre:

  • 900 € e 1.500 €, para motoristas em Portugal;

  • Podendo variar entre 800 € e 1.900 €, conforme experiência e tipo de transporte.

Os motoristas TIR com ADR encontram-se no topo das remunerações.
De acordo com o Contrato Coletivo de Trabalho (CCTV), o salário base inclui:

  • Ordenado Base + Prémio TIR (105 €) + Cláusula 74 (280 €), valores sujeitos a revisão anual.

Os motoristas ADR podem ainda receber:

  • Subsídio de risco;

  • Prémios por quilómetro percorrido (aproximadamente 0,06 €/km).

Diferença Salarial ADR

Em média, os motoristas ADR recebem entre 10% e 20% mais do que os motoristas sem esta qualificação.
Esta diferença é ainda mais acentuada em países estrangeiros onde o ADR é válido, tornando-o um investimento com retorno rápido.

💰 Exemplo prático:

O custo médio da formação ADR é inferior a 200 € e pode ser recuperado em menos de dois meses de trabalho, graças ao aumento salarial.

Contrato Coletivo de Trabalho (CCTV) – Condições para Motoristas ADR

Em 2022, o Contrato Coletivo de Trabalho Vertical (CCTV) para motoristas foi revisto e atualizado, melhorando as condições de remuneração e segurança laboral.
As alterações beneficiam especialmente os motoristas com Carta ADR, que passam a ter regras mais claras sobre formação, pagamento e obrigações das empresas.

Quem Deve Pagar o Curso CAM?

Uma dúvida comum entre os motoristas é:

“Quem deve pagar o curso CAM — o motorista ou a empresa?”

De acordo com o novo CCTV (Cláusula 85 – Formação Profissional):

  1. As empresas são obrigadas a suportar os custos da renovação do CAM/CQM e dos respetivos certificados;

  2. O trabalhador é obrigado a frequentar a formação organizada pela empresa;

  3. Após a formação inicial financiada, o motorista deve permanecer na empresa durante 5 anos;

  4. Caso saia antes desse prazo, terá de devolver parte do valor proporcional à formação;

  5. Se a empresa não organizar a formação, o motorista tem direito a 175 € de reembolso mais 35 horas de remuneração equivalentes.

⚖️ Assim, o curso CAM de renovação é financiado pela empresa, mas o motorista deve frequentar a formação nos moldes definidos por esta. Se a empresa não o fizer, o motorista pode realizar o curso por sua iniciativa até ao limite de 175 €, com direito a reembolso.

Cláusula 85.ª                                                                  

(Formação profissional)

1- As entidades empregadoras obrigam-se a suportar, os custos com a renovação da carta de qualificação de motorista (CQM), do certificado de aptidão para motorista (CAM), do cartão de condutor e dos respetivos certificados.

2- O trabalhador fica obrigado a frequentar a formação marcada e organizada pela entidade empregadora, necessária à obtenção do CQM e do CAM, sob pena de a recusa consubstanciar a violação do dever a que se referem as alíneas a) e j) da cláusula 13.ª (Deveres dos trabalhadores).

3- Após a frequência da formação por parte do trabalhador, este fica obrigado a um período mínimo de permanência na entidade empregadora de cinco anos. Exclui-se desta obrigação de permanência a formação ministrada para a renovação daqueles títulos.

4- Caso o contrato de trabalho cesse antes de esgotado esse período, por motivos imputáveis ao trabalhador, este terá que devolver o valor proporcional tendo em conta o período em falta até ao termo da data de validade do título cujo custo foi suportado pela empresa.                             

5- Sempre que as entidades empregadoras não organizem as formações previstas no número 2 da presente cláusula, os trabalhadores têm direito a receber o valor da formação, acrescido da retribuição correspondente a trinta cinco horas de trabalho, fixando-se como valor de referência para a formação em 175 € (cento e setenta e cinco euros).

6- O trabalhador que apresente, para efeitos de reembolso, um valor de custo da formação superior ao valor de referência fixado no número anterior, deverá documentar devidamente tal pedido, justificando e fundamentando o mesmo.

Caso fique provado, que era possível ao trabalhador realizar a formação com respeito pelo valor de referência, a entidade empregadora apenas fica obrigada a reembolsar o trabalhador pela formação frequentada até aquele limite, sem prejuízo de um eventual processo disciplinar ao trabalhador.

7- A formação ministrada nos termos da presente cláusula é considerada para efeito do crédito de horas de formação previsto na lei geral do trabalho.

Formação CAM Inicial e Contínua

Formação CAM Inicial

A formação CAM Inicial não está contemplada na Cláusula 85 do Contrato Coletivo de Trabalho (CCTV).
Por essa razão, não existe obrigatoriedade legal da empresa financiar este curso, uma vez que as empresas de transporte apenas contratam motoristas já certificados com o CAM (Certificado de Aptidão para Motorista) e/ou CQM (Carta de Qualificação de Motorista).

No entanto, podem ocorrer acordos individuais entre o motorista e a empresa, através dos quais a empresa financia a formação e qualificação inicial do trabalhador.
Nesses casos, aplica-se o ponto 3 da Cláusula 85, que estabelece que o motorista fica obrigado a permanecer na empresa durante um período mínimo de 5 anos após a conclusão da formação financiada.

🔸 Esta medida visa garantir o retorno do investimento realizado pela empresa e evitar a rotatividade imediata após a qualificação profissional.

Formação CAM Contínua (Renovação – 35 horas)

A formação CAM Contínua, também designada formação de renovação de 35 horas, encontra-se devidamente regulamentada na Cláusula 85 do CCTV.

De acordo com o ponto 1, as empresas passam a ter a obrigatoriedade de suportar os custos com:

  • A formação necessária à renovação do CAM;

  • A emissão dos cartões e certificados associados à renovação.

A organização da formação é da responsabilidade da entidade empregadora, e o motorista deve frequentar obrigatoriamente a formação marcada e organizada pela empresa, conforme o disposto no ponto 2 da Cláusula 85.

Caso a empresa não organize por sua iniciativa a formação de renovação, o motorista tem direito a:

  • Receber o valor da formação (175€);

  • E a retribuição correspondente a 35 horas de trabalho.

Neste cenário, o motorista pode realizar a formação CAM de renovação por sua iniciativa, até ao limite de 175€, valor que será reembolsado pela empresa.
Se o custo da formação for superior, o trabalhador deve justificar a diferença perante a entidade empregadora, como previsto no ponto 6 da Cláusula 85.

💡 Em suma, todos os motoristas abrangidos pelo CCTV têm direito à formação de renovação do CAM financiada pela empresa, mas devem frequentá-la nas condições estabelecidas pela entidade empregadora.

Caso a empresa não organize a formação, o motorista poderá realizá-la por iniciativa própria, até ao valor máximo de 175€ financiados pela empresa de transportes.

Setores de Atividade com Maior Procura por Motoristas ADR

O Curso ADR Base é essencial em diversos setores industriais e de transporte que lidam com mercadorias perigosas.
Entre os mais comuns, destacam-se:

  • Transporte de combustíveis (gasóleo, gasolina, GPL, gás natural);

  • Distribuição de produtos químicos e solventes;

  • Empresas de gestão e transporte de resíduos industriais e hospitalares;

  • Setor farmacêutico e laboratorial (transporte de medicamentos e reagentes);

  • Indústria de tintas, colas, baterias e materiais inflamáveis;

  • Empresas de transporte internacional (TIR);

  • Serviços de proteção civil e bombeiros — no âmbito de apoio e prevenção.

⚠️ Mesmo que o motorista não transporte diretamente mercadorias perigosas, pode necessitar do ADR Base se trabalhar em zonas de risco, depósitos, centrais logísticas ou armazéns com materiais sujeitos a regulamentação ADR.

Isenções e Situações Especiais no ADR

Nem todos os transportes de mercadorias perigosas estão sujeitos à totalidade das regras ADR.
Existem isenções parciais e totais, dependendo do tipo e da quantidade transportada.

Principais Isenções do ADR

O ADR prevê isenções em casos como:

  • Quantidades limitadas por unidade de transporte;

  • Transporte em embalagens de consumo (por exemplo, pequenas latas de tinta, detergentes, etc.);

  • Transporte de emergência (como operações de socorro ou salvamento);

  • Transporte interno em áreas privadas ou industriais (não em via pública).

📄 Estas e outras isenções estão detalhadas no documento “As Principais Isenções do ADR”, disponível para consulta no site da Academia do Profissional.

Perguntas Frequentes sobre o Curso ADR

É preciso ter carta de pesados para tirar o ADR?

Não obrigatoriamente.
O ADR Base pode ser frequentado por motoristas de ligeiros, desde que possuam carta de condução válida.
Contudo, as especializações em Cisternas e Explosivos requerem carta de pesados (categoria C ou CE).

O ADR é obrigatório para os bombeiros?

Depende das funções.
Nem todos os bombeiros necessitam de ADR, mas os que participam em transportes de materiais perigosos (como combustíveis ou produtos químicos) devem possuir pelo menos o ADR Base.
Muitos Corpos de Bombeiros e Proteção Civil optam por formar preventivamente os seus operacionais nesta área.

Qual é a idade mínima para frequentar o curso ADR?

A idade mínima é 18 anos, com carta de condução válida (categoria B ou superior).
O formando deve também ter domínio da leitura e escrita em português.

Com que frequência devo renovar o ADR?

A Carta ADR é válida por 5 anos.
A reciclagem deve ser concluída antes do termo da validade, para que o novo cartão seja emitido sem interrupções.

Conclusão

O ADR é mais do que uma obrigação legal — é uma garantia de segurança e profissionalismo no transporte rodoviário.
Motoristas com Carta ADR demonstram competência, responsabilidade e conhecimento técnico, sendo altamente valorizados no mercado nacional e internacional.

Ao investir na formação ADR, está a investir na sua carreira, segurança e futuro.
Quer atue com ligeiros ou pesados, quer esteja a começar ou a atualizar-se, o Curso ADR Base (Inicial ou Reciclagem) é um passo essencial para se destacar no setor.

Próximas Turmas e Inscrições

A Academia do Profissional disponibiliza cursos ADR Base, Cisternas e Explosivos em vários locais do país, com horários laborais e pós-laborais.